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TRF-4 rejeita recurso de Lula e torna ex-presidente ficha-suja

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26/03/2018 – 17h02

Com o resultado, petista deve ficar inelegível para eleições deste ano

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negaram, nesta segunda-feira, o embargo de declaração pedido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Embora este tipo de recurso não possa mudar o resultado do acórdão, a defesa pedia a nulidade do processo e a absolvição do petista, o que não foi aceito. Com o resultado de 3 a 0, por unanimidade, o ex-presidente se tornou ficha-suja e deve ser considerado inelegível para as eleições de 2018.

Ao final da sessão, o advogado José Roberto Batochio afirmou que não considera que Lula é ficha-suja porque a defesa ainda tem direito a um recurso, o embargo do embargo. O TRF-4 já informou, porém, que não costuma conceder esse recurso porque acha que ele só serve para atrasar o processo.

No julgamento, que durou cerca de 15 minutos, a Corte entendeu que alguns trechos pontuais do acórdão de 24 de janeiro deveriam ser corrigidos, mas não mudou o mérito da decisão: a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Por isso, o resultado da sessão foi dar “parcial provimento” ao pedido da defesa para consertar os erros.

Uma das modificações que os desembargadores farão, por exemplo, será trocar OAS Empreendimentos por Construtora OAS, quando se referem à empresa. Em outro ponto da decisão, os desembargadores diziam que o Instituto Lula estava fechado, quando, na verdade, isso não aconteceu. Por causa das mudanças, os desembargadores vão publicar um novo acórdão em ate dez dias.

Só após a publicação deste documento, o juiz Sergio Moro poderá determinar a prisão de Lula para cumprir a pena determinada neste processo. O prazo máximo para a publicação do novo acórdão é 5 de abril, um dia após a data em que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai terminar de julgar o habeas corpus preventivo de Lula. Na quinta-feira passada, o Supremo decidiu que o petista não poderia ser preso até 4 de abril.

Como relator da ação, João Pedro Gebran Neto reconheceu erros materiais apontados pela defesa, mas que dizem respeito apenas a detalhes que não alteram o mérito. Assim como o Ministério Público Federal já havia feito em manifestação, Gebran concordou em retificar trechos em que se afirma que o Instituto Lula teria sido fechado e em que confunde os nomes do Grupo OAS com a empresa OAS Empreendimentos, que participou da reforma do tríplex.

— Reconheço os erros materiais. Estou retificando. Em relação às atividades do Instituto Lula, que não estaria funcionando, eu destaco que esse ponto não altera o mérito.

Ao se referir aos 59 pontos em que a defesa apontou omissões, obscuridades e contradições na sentença que manteve a condenação de Lula, o desembargador Vitor Laus votou com o relator e frisou que não havia o que reconhecer:

— Não há qualquer contradição a ser reconhecida — disse Laus.

Também na sessão desta segunda-feira, foram negados por unanimidade os declaratórios de José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro). O recurso de Paulo Tarciso Okamotto não foi conhecido.

Os embargos de declaração servem apenas para esclarecer pontos de uma sentença. A defesa de Lula, além de pedir a absolvição do petista, pediu para que os desembargadores respondessem ao que consideraram 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no acórdão da sessão de 24 de janeiro.

Enquanto os desembargadores julgavam o embargo de declaração, Lula discursava em Francisco Beltrão, no interior do Paraná. Ele terminou o discurso sem fazer uma referência sequer ao julgamento.

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