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Roberto Jefferson é condenado a indenizar Alexandre de Moraes

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01/09/2021 – 16h32

Tribunal de Justiça de São Paulo elevou quantia estabelecida em primeira instância por danos morais, referentes a entrevistas nas quais o político chamou o ministro do STF de advogado de uma facção criminosa

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, a indenizar em R$ 50 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A decisão, proferida na terça-feira, ocorreu no mesmo dia em que Moraes manteve a prisão preventiva do ex-deputado, detido em 13 de agosto no âmbito do inquérito que apura a atuação de uma milícia digital contra a democracia. A 1ª Câmara de Direito Privado negou recurso interposto pela defesa de Jefferson e aumentou o valor fixado em R$ 10 mil na primeira instância por danos morais.

O político foi condenado porque, em entrevistas à CNN Brasil e à Rádio Jovem Pan no ano passado, disse que Moraes havia advogado para uma facção criminosa. “O maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. E hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ex-deputado na ocasião.

Em sua defesa, Jefferson alegou que tirou as deduções da internet e que Moraes apenas negou ser advogado da facção no decorrer do processo. O ex-parlamentar também argumentou que tem direito à livre manifestação de seu pensamento sem que tenha imputado qualquer conduta ilícita ao ministro do STF, já que mesmo criminosos têm direito à defesa em juízo.

Relator do caso, o desembargador Rui Cascaldi, pontuou que não há dúvida quanto ao direito a uma defesa justa para qualquer pessoa e afirmou que o “exercício da advocacia nessas hipóteses não denigre a pessoa do advogado”. Segundo o magistrado, no entanto, os autos comprovam que as falas de Jefferson macularam a honra de Moraes, uma vez que o fato atribuído a ele é falso.

“Insiste o réu em dizer, em diversos momentos de sua defesa, que tirou suas deduções daInternet, apontando que o autor somente agora, nesta ação (como se este tivesse alguma culpa por isso) veio a negar ter advogado para o PCC. O que se revela por demais leviano de sua parte, pois a Internet é uma terra de ninguém, não se podendo concluir que os fatos que ali se plantam sejam verdadeiros”, escreveu Cascaldi.

Para os desembargadores, ao mencionar que Moraes advogou para a facção criminosa, Jefferson “deixou claro seu intuito de atribuir a este o ‘rótulo’ de criminoso, defensor de bandidos, de forma a retirar-lhe o respeito como ministro da Suprema Corte”.

Em seu relatório, Cascaldi também citou a condição econômica do réu para elevar o valor da indenização, já que Jefferson é “ex-deputado federal, de longa data, a gozar de aposentadoria por ter exercido vários mandatos (embora cassado), advogado famoso em sua área de atuação, bem como presidente do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro).”

Outra condenação

Jefferson já havia sido condenado este ano a pagar R$ 50 mil a Moraes e mais R$ 10 mil à esposa dele. Nesse caso, o político afirmou que o ministro é conhecido como “Xandão do PCC” e que a mulher “era piloto de fogão e virou a maior jurista do Brasil”. A decisão da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo foi mantida pelo TJ/SP em julho.(Rodrigo Castro/O Globo)

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