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Maioria do TSE é contra a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

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28/10/2021 – 09h46

Cinco ministros votaram pelo arquivamento das ações; Partidos acusam os então candidatos de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou contra a cassação dos diplomas e a consequente inelegibilidade por oito anos do presidente da República, Jair Bolsonaro, e do vice, Hamilton Mourão, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. O julgamento das ações foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Carlos Horbach. O julgamento ainda está em andamento. Por ora, seis ministros votaram pelo arquivamento. Falta apenas o voto do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE.

Concordaram com o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luís Felipe Salomão, a respeito da falta de provas para comprovar que os disparos em massa durante a campanha eleitoral afetaram o resultado das eleições os ministros Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Apesar da falta de provas para levarà cassação, Salomão, Campbell, Fachin e Moraes entenderam que houve, na campanha de 2018, um esquema de disparos em massa.

Ao longo de seu voto, Salomão apontou que inúmeras provas de natureza documental e testemunhal corroboram “a assertiva de que, no mínimo desde o ano de 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores,” tendo como modus operandi o ataque a adversários políticos, a candidatos “e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas”.

— Os resultados até aqui são catastróficos, em clara tentativa de deteriorar o ambiente de tranquilidade eleitoral e institucional, construído a duras penas desde a reabertura democrática —, ressaltou.

Já Horbach e Banhos concluiram que não foram apresentados elementos para concluir que houve algum tipo de disseminação de fake news capaz de afetar o resultado das eleições. Ainda segundo Horbach, o uso de disparos em massa no WhatsApp não pode ser considerado uso indevido dos meios de conunicação.

— Se não é possível extrair dos votos todos esses aspectos – conteúdo da mensagem, repercussão desse conteúdo, abrangência da ação –, como afirmar de modo peremptório de que houve disparos em massa com conteúdos inverídicos voltados a prejudicar adversários. As afirmações têm pouco respaldo no conjunto probatório das ações —, disse Horbach.

As duas ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT, PC do B e Pros), que teve como candidato a presidente o ex-ministro Fernando Haddad (PT) e a vice, a ex-deputada Manuela d’Ávila (PC do B). Os partidos questionam o uso de empresas contratadas para fazer os disparos de mensagens e afirmam que as comunicações, enviadas sobretudo via WhatsApp, afetaram o o resultado nas eleições. Segundo as legendas, a chapa Bolsonaro-Mourão teria incorrido nos crimes de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Tese

Horbach também discordou da tese proposta por Salomão sobre o uso de disparos em massa e a configuração de crimes de abuso de poder, já seguida por três ministros. “O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas, visando promover disparos em massa, contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato, pode configurar abuso de poder econômico e/ou uso indevido dos meios de comunicação social”, diz a proposta do corregedor.

Falando em tese, Salomão disse entender que o candidato que, se aproveitando de seu poderio econômico ou de terceiros, lança mão ou é beneficiário do uso de meios tecnológicos para promover disparos em massa de mensagens, espalhando desinformação, atacando adversários e auferindo dividendos eleitorais, pode vir a ser penalizado pela Justiça Eleitoral no exame de cada caso concreto.

Para Horbach, no entanto, é importante deixar a questão aberta a um exame caso a caso, “ao invés de fixar uma tese sobre o tema”. Em um julgamento muito similar, em fevereiro, o TSE decidiu arquivar duas outras ações, apresentadas pelo PDT, que pediam a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão pelo mesmo motivo: abuso de poder econômico por supostos disparos em massa de mensagens na eleição de 2018. A decisão foi unânime, a partir do voto do corregedor.(Mariana Muniz/O Globo)

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