28.3 C
Dourados
quinta-feira, julho 2, 2026

O Iman na reforma administrativa

- Publicidade -

16/05/2010 – 10:05

José Marques Luiz *

Em reportagem de 11/05, de primeira página, de O Progresso consta que a Prefeitura pretende fundir secretárias. Na mesma noticia declara-se: “Será criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, à qual ficará subordinada o IMAM (Instituto Municipal do Meio Ambiente).”

Quanto a fusão ou extinção de secretarias, nada a opor, mas subordinar o IMAM a uma outra secretaria não passa de uma aberração jurídica.

Pela Lei nº 081, de 28.12.2004, foi extinto o IPLAN e criado o Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM) como autarquia.

Para a unanimidade dos doutrinadores do Direito administrativo, autarquia é ente administrativo autônomo, criado por lei especifica, com personalidade jurídica de Direito Publico interno ,patrimônio próprio e atribuições estatais especificas.

Portanto, autarquia, é sempre criada por Lei Especifica (art. 37 XIX CF) podendo ser estruturada pelo Executivo por regulamento ou estatuto; visa desenvolver atividades especificas da Administração (no caso, a política ambiental); é pessoa jurídica autônoma, independente do ente estatal que a criou, não se submete hierarquicamente a ninguém, sofre apenas a tutela jurídica, no que diz respeito aos princípios legais que regem a administração publica; possui patrimônio e recursos próprios e presta contas diretamente ao Tribunal de Contas. Enfim, a autarquia se pauta dentro dos princípios do Direito Administrativo, mas é na pessoa jurídica destacada da administração que a criou.

Sendo Celso Antonio Bandeira de Melo, “a autarquia tem administração própria, órgãos próprios, patrimônio próprio, recursos próprios negócios e interesses próprios, direitos, poderes e responsabilidade próprias”. 

A administração publica se socorre das autarquias, com essas características de autonomia e independência, exatamente para cumprir determinadas atividades essenciais que não poderiam ser desenvolvidas com eficiência por uma simples secretaria ou superintendência.

Dessa forma, por ser o Meio Ambiente algo vital para todos, a criação do IMAM como autarquia representou um inquestionável avanço.

Dadas as características legais desse instituto, pretender agora subordiná-lo a uma secretaria, representa sem duvida uma heresia jurídica.

Espera-se que a Procuradoria Geral do Município e da Câmara não se comportem omissivamente ante esse absurdo.

Se a autarquia criada não está servindo as suas finalidades e se a atual administração se acha perdida no entendimento de sua importância, que seja extinta por lei, mas jamais relegada ao papel de vaquinha de presépio.

Que se aborte a tempo, a pretensão noticiada. Caso contrário essa arbitrariedade poderá se somar com destaque a tantas outras que por certo já são do conhecimento do Ministério Publico.!

  • Ex – Diretor Presidente do IMAM/Gestão Tetila.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas Notícias

Últimas Notícias

- Publicidade-