Com as galerias completamente tomadas por servidores do município, a maioria professores da rede municipal, os vereadores de Dourados aprovaram na noite desta segunda-feira (22), em segunda discussão e votação, projeto de lei de autoria do prefeito Alan Guedes que altera dispositivos na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do profissional da Educação municipal.
O processo de votação da matéria sofreu várias interrupções e, por três vezes a sessão precisou ser suspensa devido às manifestações do público, principalmente durante o uso da tribuna por vereador da base de sustentação do governo municipal.
A matéria só foi votada após rejeitados um pedido de vistas e um pedido de adiamento por duas sessões. Em ambas as votações, foram nove votos contra e sete favoráveis. Uma subemenda também foi rejeitada por 10 votos a sete. Já a emenda original acabou derrubada por 11 votos favoráveis e seis contrários, sendo que eram necessários 13 votos para a aprovação.
Por fim, o projeto de lei foi aprovado por 11 votos a favor e seis contrários, com duas ausências.
REVISÃO DE VENCIMENTOS
Ainda de interesse do funcionalismo, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Substitutivo nº 011/2023, também de autoria executivo, que concede revisão geral de vencimentos aos servidores públicos da administração direta e indireta, no percentual de 6% (seis por cento) a partir de 1º de abril de 2023. Com 13 votos favoráveis, a matéria foi aprovada em regime de urgência especial e vai agora à sanção do prefeito.
Em mensagem aos legisladores, o prefeito Alan Guedes justifica que o projeto substitutivo mantém os efeitos financeiros retroativos, para todas categorias, à data-base dos servidores, como estabelece o art. 288 da Lei Complementar 107/2006. Diz ainda a mensagem que a revisão geral em percentual linear de 6% leva em consideração a arrecadação do Município, obrigações financeiras vincendas “e especialmente as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
