O juiz Eduardo Floriano Almeida, titular da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, mandou o prefeito Alan Guedes remover imediatamente das suas mídias sociais dois vídeos onde o candidato a reeleição chamava o empresário e advogado Marçal Filho (PSDB) de ficha suja. O magistrado entendeu que os vídeos produzidos pela campanha de Alan Guedes continham informações mentirosas e difamatória contra Marçal Filho, que lidera todas as pesquisas de intenção de votos para a Prefeitura de Dourados.
Na Representação Eleitoral, os advogados da coligação liderada por Marçal Filho apontaram as mentiras ditas pelo atual prefeito, que acusa Marçal Filho de ser ficha suja mesmo com o líder das pesquisas não tendo sofrido nenhuma condenação penal. Ao final o juiz decidiu: “O perigo de dano resta demonstrado pelo potencial de desequilibrar a disputa eleitoral da propaganda paga com estimativa de público de tamanho considerável. Posto isso, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela provisória de urgência para determinar, em 24 horas, a remoção dos conteúdos citados na inicial”. conforme requerido, devendo comprovar o cumprimento da decisão nos autos.
Na Representação Eleitoral, os advogados de Marçal Filho alertaram que Alan Guedes, a despeito de mover inúmeras representações sob o fundamento de impulsionamento de publicidade negativa contra si, que não passavam de meras críticas à administração, resolveu por bem passar a impulsionar, por meio de sua rede social Instagram, conteúdo inverídico, difamatório e atentatório à honra de Marçal Filho.
Os advogados mostraram que na primeira publicação, que passou a ser veiculada em 30 de setembro de 2024, Alan pergunta se o eleitor votaria em um candidato condenado por corrupção. Na sequência, o candidato afirma: “Dourados não merece um ficha sujo no poder”.
Ainda segundo os advogados, acompanhada dessa descrição, um segundo vídeo faz as mesmas afirmações mentirosas. “Não é necessária qualquer digressão para se concluir se tratar de vídeo calunioso, inverídico, pois se fosse verdade sequer o candidato teria seu registro deferido”, alertou o advogado. “Ademais, Marçal Filho nunca foi condenado por corrupção, como afirma o vídeo de Alan Guedes”, completam.
O alcance estimado da publicação impulsionada por Alan Guedes é de 100 mil a 500 mil pessoas, o que já tem gerado prejuízo ao candidato Marçal Filho, uma vez que tem recebido diversas ligações de eleitores seus indagando se o conteúdo divulgado é verdadeiro ou falso.
Na Representação Eleitoral, os advogados de Marçal alertam o juiz que o candidato Alan Guedes é advogado e tem plena ciência que os vídeos trazem informações mentirosas. “Logo, profere afirmação sabidamente inverídica e gravemente descontextualizada no sentido de que o representante seria ficha suja”, denunciam. “As informações veiculadas nos vídeos são inverídicas, com nítido caráter eleitoreiro, visando um pedido de não voto para seu rival na disputa pela Prefeitura de Dourados, o que justifica a intervenção da Justiça Especializada”, sustentaram os advogados.
Eles deixaram claro para o juiz eleitoral que nos dois casos são afirmações inverídicas, seja ao afirmar que o representante foi condenado por corrupção, que nunca foi, seja ao afirmar que seria ficha suja, o que é tão absurdo que sequer poderia estar concorrendo ao pleito, caso fosse verdade. “Logo, resta evidente que o conteúdo divulgado pelo candidato Alan Guedes, sabidamente inverídico e facilmente verificável, configura propaganda eleitoral irregular por meio da internet”, enfatizaram.