ContrapontoMS
A divulgação de que Mato Grosso do Sul teria 597 mil hectares classificados como “sem dono declarado” não é um número qualquer. Não é dado perdido em planilha acadêmica. É estatística com potencial de mexer com crédito rural, mercado de terras, planejamento municipal e estabilidade jurídica.
Mas antes de qualquer alarde, a pergunta essencial precisa ser feita: de onde saiu esse levantamento?
O dado tem origem no cruzamento de bases públicas, especialmente informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR), registros administrativos e cadastros fundiários ainda em processo de consolidação. E aqui está o ponto central que precisa ser dito com clareza: o CAR é instrumento ambiental declaratório. Não é matrícula. Não é título definitivo. Não substitui cadeia dominial nem registro cartorial.
Quando uma base declaratória passa a ser interpretada como diagnóstico fechado de titularidade, o risco de distorção é imediato.
Foi justamente essa preocupação que levou o deputado estadual Renato Câmara a protocolar requerimento na Assembleia Legislativa pedindo esclarecimentos ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, ao Incra, à Agraer/MS e ao Observatório do Código Florestal. O parlamentar quer saber metodologia, critérios e convergência com dados oficiais de titulação.
E faz sentido.
Se os 597 mil hectares correspondem a terras públicas ainda não destinadas, o debate é um. Se representam inconsistências cadastrais, é outro. Se envolvem processos de regularização em andamento, estamos diante de cenário completamente distinto.
O problema não está no número. Está na interpretação apressada.
Para o produtor rural que possui matrícula regular, histórico dominial consolidado e operação de crédito ativa, a simples circulação da expressão “terra sem dono” pode gerar ruído desnecessário. Instituições financeiras podem endurecer análise. Investidores podem adiar decisões. Municípios podem enfrentar insegurança na expansão urbana ou rural.
E há ainda o efeito político.
Classificar áreas como “sem dono” em um estado cuja economia se apoia fortemente no agronegócio não é apenas debate técnico. É tema que toca diretamente na percepção de estabilidade institucional. Pode alimentar discursos radicais, estimular especulação imobiliária e reacender conflitos onde hoje há apenas pendências administrativas.
Outro ponto que precisa ser lembrado: o processo de regularização fundiária no Brasil não está encerrado. Há horizonte técnico de consolidação até 2030, envolvendo validação do CAR, ratificação dominial e integração de bases territoriais. Estamos no meio do caminho, não na linha de chegada.
Transformar dado em consolidação em sentença definitiva é erro conceitual — e risco político.
Isso não significa ignorar o número. Se há inconsistência cadastral relevante, ela precisa ser enfrentada. Se há terras públicas sem destinação clara, é dever do Estado organizar. Se existem gargalos administrativos, eles devem ser corrigidos. Mas nenhuma dessas hipóteses autoriza simplificação narrativa.
Em Mato Grosso do Sul, terra nunca foi assunto trivial. E estatística mal interpretada pode produzir mais turbulência que decreto mal redigido. O debate precisa sair do susto e entrar na precisão.
Antes de falar em “sem dono”, é preciso saber exatamente de qual base de dados estamos falando, qual critério foi utilizado e qual o estágio jurídico real dessas áreas. Porque número solto pode virar manchete. Mas governança territorial exige muito mais do que manchete.
