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sexta-feira, março 13, 2026

MS transforma racismo religioso em lei para tentar cicatrizar feridas antigas

Lei da deputada Gleice Jane (PT) busca combater discriminação contra religiões de matriz africana e espiritualidades indígenas em um Estado marcado por tensões culturais e religiosas

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Valfrido Silva

No meio da avalanche cotidiana de releases políticos que chegam às redações, às vezes aparece um daqueles textos em que o fato é muito maior do que a forma como ele foi apresentado. É o caso do material divulgado sobre a Lei nº 6.556/2026, de autoria da deputada Gleice Jane (PT) sancionada pelo governador Eduardo Riedel, criando diretrizes para prevenção e enfrentamento ao chamado racismo religioso em Mato Grosso do Sul. O título do release tratou de colocar a autora da proposta à frente da notícia, algo comum nas engrenagens da comunicação política, mas o fato em si merece atenção bem mais ampla: o Estado passa a ter um instrumento legal específico para combater a discriminação contra religiões de matriz africana, povos de terreiro e espiritualidades indígenas.

A lei define racismo religioso como qualquer ato de discriminação ou restrição de direitos contra comunidades negras ou indígenas por causa de suas práticas religiosas. A norma prevê campanhas de conscientização sobre liberdade religiosa, ações educativas e medidas voltadas à proteção de praticantes, símbolos, vestimentas e locais de culto. Também assegura, por exemplo, o direito de lideranças religiosas indígenas e de tradições afro-brasileiras prestarem assistência espiritual em instituições civis e militares, nas mesmas condições já garantidas a outras religiões. Em tese, portanto, trata-se de um avanço importante dentro do princípio constitucional da liberdade de crença e da laicidade do Estado.

Aliás, no Mato Grosso do Sul, e especialmente em Dourados, esse tema nunca é apenas teórico. Aqui ele tem território, história e tensão social. O município tem a maior aldeia urbana do país, a Jaguapiru-Bororó. É aqui que convivem comunidades Guarani, Kaiowá e Terena, com suas cosmologias tradicionais, suas práticas espirituais próprias e uma longa história de resistência cultural. Ao longo das últimas décadas, no entanto, as aldeias também passaram a conviver com a presença crescente de igrejas e seitas de diferentes denominações, fenômeno que antropólogos, lideranças indígenas e pesquisadores frequentemente apontam como parte de um processo complexo de transformação cultural nas comunidades.

Não se trata de um debate simples. A convivência entre tradições espirituais indígenas e diferentes correntes religiosas externas já produziu tensões internas nas aldeias e abriu discussões profundas sobre identidade cultural, território e modos de vida. A própria reserva de Dourados esteve no centro de atenção nacional em diferentes momentos, inclusive quando uma série de suicídios entre jovens indígenas chocou o país e levou especialistas a investigar os múltiplos fatores envolvidos naquele fenômeno doloroso, desde questões territoriais e sociais até rupturas culturais profundas. Entre esses elementos, muitos pesquisadores também mencionaram o impacto de mudanças nas práticas espirituais tradicionais das comunidades.

MS transforma racismo religioso em lei para tentar cicatrizar feridas antigas
O cacique e líder religioso Getúlio de Oliveira, da maior aldeia urbana do país, a Jaguapiru-Bororó – foto: Iana Caramori

É nesse cenário que a nova legislação passa a existir. E é por isso que ela não pode ser tratada apenas como mais um projeto parlamentar transformado em lei. Quando o texto fala em respeito às espiritualidades indígenas, combate à estigmatização e proteção de práticas religiosas, ele toca diretamente numa realidade viva de Mato Grosso do Sul e particularmente de Dourados. Uma realidade onde religião, cultura e identidade caminham lado a lado e, muitas vezes, entram em conflito.

Não por acaso, o próprio conceito de “racismo religioso” ganhou espaço no debate jurídico brasileiro nos últimos anos. A expressão procura dar nome a uma forma específica de discriminação que não se dirige apenas à crença, mas às culturas e identidades historicamente associadas a determinadas tradições espirituais, especialmente as de matriz africana e indígena. Em outras palavras, não se trata apenas de intolerância religiosa, mas de preconceito contra povos, histórias e modos de ver o mundo.

Por tudo isso, talvez a maior notícia não esteja na autoria da lei nem nos rituais protocolares de sua sanção. O que realmente importa é que Mato Grosso do Sul passa a reconhecer formalmente que esse tipo de discriminação existe e precisa ser enfrentado. A eficácia da norma, claro, dependerá de políticas públicas, educação e, sobretudo, disposição institucional para transformar princípios em prática.

E aqui cabe uma pequena licença pessoal deste colunista, que, por acaso, nasceu exatamente ali, no território da Jaguapiru. Com a identidade de quem percorreu, muitas vezes a pé e até de carroça, ao lado dos próprios indígenas, as mesmas trilhas da Jaguapiru e da Bororó, este jornalista produziu, ainda na década de 1990, quando dirigia o jornalismo da TV Morena, uma série de reportagens especiais sobre a realidade indígena focada na questão dos suicídios da região exibidas no programa Fantástico, da Rede Globo, um material apresentado pelo jornalista Domingos Meirelles. Experiência que ajuda a entender por que essa lei, discretamente publicada no Diário Oficial, tem um significado que vai muito além do texto jurídico.

Ela chega, enfim, a um Estado onde a liberdade religiosa não é apenas um princípio constitucional. É também uma questão de convivência cultural, de respeito histórico e, em muitos casos, de sobrevivência coletiva.

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