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sexta-feira, julho 3, 2026

Perimetral Norte – desapropriação – pagamento prévio e justo

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18/11/2009 – 16:11

José Marques Luiz

Tem havido por parte do Executivo Municipal muitas pressões e ameaças sobre os proprietários que podem ser atingidos pela passagem da Perimetral Norte. Nos jornais e entrevistas ao vivo, o próprio prefeito vem afirmando dentre outras bravatas, que quem não doar a respectiva área poderá ser obrigado a pagar pelo asfalto; que vai estender o perímetro urbano sem indenização ou que os proprietários receberão pelas terras à base das importâncias que declararam no cadastro do ITR (Imposto Territorial Rural). Essas afirmativas não têm base legal.

1 – Ninguém vai ser obrigado a pagar pelo asfalto. Não existe pagamento por asfalto de rodovia. Tal ocorresse, Dourados seria destaque nacional, com a soma desse a tantos outros ridículos que vêm pululando nesses onze meses dessa administração casuística. Por fim, num fantasioso pagamento da rodovia, não seria a Prefeitura a beneficiária da fatura e sim o Estado que vai asfaltar o contorno. Portanto, qualquer ameaça nesse sentido, não passa de conversa fiada.

2 – A extensão do perímetro urbano evitaria indenizações. Jamais. As indenizações sempre serão devidas, sejam as áreas desapropriadas, urbanas ou rurais. A lei não discrimina.

3 – A indenização com base no cadastro do ITR também não procede. Após a Constituição de 1988, todas as desapropriações por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social estão submetidas às condições constitucionais, da “justa e prévia indenização em dinheiro”. (CF, art 5°, XXIV).

Essa ameaça da indenização pelo cadastro rural traz em si mesma uma situação extremamente contraditória. Quando a Prefeitura, por seu técnico, avalia um imóvel rural para efeito de pagamento do imposto de transmissão (no caso de compra e venda, por exemplo), o valor por hectare chega a R$ 20.000,00 ou mais. Por que então não aceita o valor cadastral do ITR para daí calcular os 2% do imposto a pagar?

Para fechar esse embrulho ou talvez para desembrulhá-lo, é preciso que se tenha em mente que as desapropriações são iluminadas pela Constituição Federal e reguladas pelo procedimento legislativo do Decreto-Lei 3.365, de 21/06/41 e alterações posteriores.

A justa e prévia indenização em dinheiro não se baseia em alucinações que saem da cabeça de um maluco. Pelo contrário. Cabe ao prudente critério do Judiciário a avaliação prévia, a rejeição de preço irrisório, a designação da perícia de avaliação e, por fim, a decisão final, que sempre deverá atender à criteriosa fixação do preço para a justa indenização em dinheiro.

Em conclusão, nunca é demais repetir que ninguém é contra a construção da Perimetral Norte ou Anel Viário. Trata-se de obra de imensa utilidade que pode ser perfeitamente realizada em termos legais e de normalidade, sem essa conversa boba de “miolo de pote” do Executivo que se dá ao luxo de falar asneiras, como se não tivesse ao seu dispor um bom corpo de advogados concursados e de confiança!

Advogado e professor/E-mail: jmladv@hotmail.com

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