O primeiro Projeto de Lei que o prefeito Marçal Filho enviará à Câmara Municipal de Dourados neste ano tem um destinatário especial: os profissionais da educação. Diretores de escola, vice-diretores, coordenadores e professores efetivos passarão a receber gratificações proporcionais à sua habilitação e formação acadêmica. Trata-se de uma alteração na Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, e na Lei Complementar nº 442, de 15 de setembro de 2022, que regulamentam o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal.
O anúncio do projeto aconteceu em um evento simbólico: a abertura da Jornada Pedagógica 2025, no salão de eventos da Unigran. Marçal Filho aproveitou o momento para reforçar seu compromisso com a categoria. “Com essa lei, vamos corrigir uma grave distorção, em que os benefícios eram assegurados por decretos, que podiam ser revogados a qualquer momento, deixando os educadores sem segurança sobre seus direitos”, afirmou o prefeito.
As mudanças incluem ajustes nos artigos 55 e 55-A da Lei Complementar 118/2007. A partir da nova redação, diretores e vice-diretores que possuem cargos efetivos de 20 ou 30 horas semanais passarão a completar sua carga horária para 40 horas através de Contrato Administrativo de Complementação de Direção Escolar, com gratificação correspondente. Da mesma forma, coordenadores administrativos terão sua carga horária ampliada mediante Contrato Administrativo de Complementação de Coordenação Administrativa.
UMA MENSAGEM COM RECADO CLARO
Na justificativa enviada aos vereadores, Marçal Filho destacou que a legislação exige jornada de 40 horas para as funções de direção e coordenação, concedendo gratificações específicas. No entanto, muitos servidores eleitos ou designados possuem apenas um cargo efetivo de 20 horas, gerando a necessidade de complementação contratual.
O prefeito ressaltou ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou inconsistências na forma de remuneração desses profissionais, que historicamente recebiam a complementação por meio de aulas suplementares, mesmo sem exercerem a docência. A nova proposta visa corrigir essa falha, adequando a legislação à realidade administrativa das escolas municipais.
A mensagem também relembra a Ação Civil Pública nº 0809414-80.2017.8.12.0002, que tramitou na 6ª Vara Cível e resultou no Decreto nº 840, de 2018, sem conseguir resolver as distorções. Agora, o prefeito busca garantir segurança jurídica para diretores, vice-diretores, coordenadores e professores concursados, evitando questionamentos futuros.
Com esse projeto, Marçal Filho dá mais um passo na sua aproximação com os professores, assegurando que a categoria tenha seus direitos regulamentados e valorizados. Resta saber se esse “chamego” se converterá em apoio irrestrito ou se, no futuro, os profissionais da educação – a categoria mais organizada do funcionalismo – voltarão com novas demandas.