A cidade amanheceu forrada de panfletos, exigindo a retirada da cidade do juiz Silva Coelho, acusado de ações incompatíveis com o seu cargo:
O sr. Silva Coelho está convidado pelo povo a deixar Campo Grande. E o povo o convida uma só vez. Fique s.s. certo de que há de sair desta cidade de qualquer maneira. O povo o exige e está disposto a não tolerar que se abuse de sua calma.
Se s.s. pretende com suas promessas iludir a boa fé da população campo-grandense, pode estar certo de que não gozará, de maneira alguma. Nós continuamos dispostos e não permitir o abuso de sua presença aqui infelicitando a nossa vida e criando toda sorte de destinos com a sua venalidade, com sua intriga e com suas baixas paixões.
Estamos na expectativa diante do seu compromisso. Este porém há de esgotar-se e permaneceremos no mesmo pé de ofensiva com que nos desafrontamos da sua reconhecida incapacidade moral, para continuar à testa de um corpo que requer tanto de honestidade como de prestígio social.
S.s. não tem nem uma coisa nem outra.
Anteontem uma senhorita somente porque fora convidada a retirar-se de um baile carnavalesco, não por sua culpa, teve vergonha de aparecer novamente nas ruas da cidade e pôs termo à vida. Mas isso passou-se em segredo. Ninguém percebeu o vexame de que ela havia sido vítima.
O sr. Silva Coelho sofre brilhantemente e ruidosamente a vergonha do povo banhando-lhe as faces cínicas e permanece ainda aqui, expondo a mimo o seu impudor e a sua covardia moral.
O povo costuma cansar-se de esperar e s.s. deve lembrar-se que a ira do povo é implacável. (JORNAL DO COMERCIO, 21/02/1923).
Apesar de anônimo, o panfleto expressava a revolta de significativo segmento social da comarca. Nota assinada pelo prefeito Arlindo de Andrade Gomes e outros dirigentes do Partido Republicano de Mato Grosso, identifica a origem da crise:
Mais uma vez, o dr. Manoel Pereira da Silva Coelho, perturba a comarca onde s.s. só tem o prestígio do cargo com os predicados de vitaliciedade e inamovibilidade. O juiz de direito de Campo Grande tem praticado na Judicatura os maiores desatinos, infelicitando assim o município e concorrendo diariamente com sua parcialidade, com suas decisões calculadas, para a desordem, para a diminuição das autoridades. Foi s.s. responsável no caso das terras, que o município comprara para o ministério da Guerra, localizar o quartel do 11º Regimento de Artilharia, protegendo com medidas ilegais, os irmãos Soarez que afinal constituírem de procuradores para vender a adquirentes e exigir indeniza-ção do governo federal agora no abandono em que se acha cai s. s. sobre o município, desrespeitando sua lei básica na concessão de um habeas corpus que não só é ilegal como ultrapassa as raias da imoralidades. Todo mundo sabia que o sr. Silva Coelho concedia essa medida e para isso recebia banquetes; os próprios espanhóis iam dizer isto. Em toda parte corria se s.s. advogado requerente para discutir caso profilaxia sendo ali dito a s.s. que aquele serviço federal não patrocinava pretensões. A direção política local, responsável pela vida do município, não podia deixar de tornar pública a sua reprovação a tão impatriótica atitude do sr. Silva Coelho fazendo-o responsável peça situação criada pelos seus gestos e suas rigorosas decisões. O diretório é absolutamente solidário com a administração municipal. Campo Grande, 6 de fevereiro de 1923. (ass) José Alves Quito, Arlindo de Andrade Gomes, Manoel Joaquim de Moraes, José Paes de Faria, Antonio Antero Paes de Barros, Leonel Velasco, Antonio Vital, Clemente Ferreira. (CORREIO DO ESTADO, 11/02/1923)
Removido para a comarca de Cuiabá, o juiz Silva Coelho foi, mais tarde, promovido pa-ra o Tribunal de Apelação, correspondente ao atual tribunal de justiça.
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