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PF vê indícios de crime praticado por Temer, ministros e PMDB na Câmara

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11/09/2017 – 20h30

Presidente foi incluído em investigação após delação da JBS

BRASÍLIA — A Polícia Federal concluiu suas investigações no inquérito sobre prática do crime de “organização criminosa” pelo chamado grupo do PMDB da Câmara. Segundo o portal G1, foram identificados indícios da prática de crime pelo presidente Michel Temer, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral), além do ex-ministro Geddel Vieira Lima e dos ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves.

“Integrantes da cúpula do partido, supostamente, mantinham estrutura organizacional com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens indevidas em órgãos da administração pública direta e indireta. O grupo agia através de infrações penais, tais como: corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, evasão de divisas, entre outros crimes cujas penas máximas são superiores a 4 anos”, afirmou a PF, em nota.

De acordo com o Jornal Nacional, as ações teriam envolvido empreiteiras, além de órgãos do governo. Lúcio Funaro disse aos investigadores que o presidente Temer pediu que ele repassasse para campanhas, incluindo a dele próprio, comissões obtidas em negócios feitos na Caixa Econômica Federal. O doleiro relatou também que o presidente Temer interveio para defender interesses de grupos privados durante a tramitação da chamada MP dos Portos.

Segundo a reportagem, a PF disse que o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o presidente Temer tinham hierarquia semelhante no grupo, mas “Temer tinha a função de conferir oficialidade aos atos que viabilizam as tratativas acertadas por Eduardo Cunha, dando aparente legalidade e legitimidade em atos que interessam ao grupo”. O presidente integraria uma organização criminosa que está em funcionamento mesmo depois de ele ter chegado ao Planalto.

Em nota, o Palácio do Planalto informou que “o presidente Michel Temer não participou e nem participa de nenhuma quadrilha” e que o “presidente tampouco fez parte de qualquer ‘estrutura com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas em órgãos da administração pública’”. O ministro Eliseu Padilha, por sua vez, informou que só iria se pronunciar “quando e se houver acusação formal contra ele que mereça resposta”. Já Moreira Franco disse que jamais participou de qualquer grupo “para a prática do ilícito”. “Repudio a suspeita. Responderei de forma conclusiva quando tiver acesso ao relatório do inquérito. Lamento que tenha que falar sobre o que ainda não conheço. Isto não é democrático”, afirmou.

Temer passou a ser investigado por organização criminosa depois da delação de Joesley Batista e outros executivos da JBS. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, solicitou que o presidente fosse investigado junto com os demais integrantes do PMDB, que já eram alvo da apuração. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, no entanto, considerou desnecessária a inclusão formal pelo fato de o presidente já ser investigado pelo crime em outro inquérito. A PF destaca na nota que tratou do tema que a conclusão do inquérito sobre o PMDB da Câmara deve ser remetido para o inquérito que apura a conduta de Temer.

O relatório da Polícia Federal foi enviado para o Supremo Tribunal Federal (STF) e caberá à PGR decidir se denunciará ou não os investigados. Janot já denunciou por organização criminosa em investigações semelhantes políticos de PT, PP e PMDB do Senado.

Além da acusação de organização criminosa, Temer é investigado por obstrução de justiça e foi denunciado por corrupção tendo como base o áudio gravado por Joesley no Palácio do Jaburu. Para o PGR, Temer deu aval a pagamentos feitos pelo dono da JBS para evitar as delações premiadas de Cunha e de Lúcio Funaro, operador financeiro do grupo. Funaro celebrou recentemente delação premiada e confirmou que recebia de Joesley para ficar em silêncio.

O advogado Daniel Gerber, que defende o ministro Eliseu Padilha, afirma que “tal denúncia reflete o olhar distorcido da acusação sobre o mundo político e se baseia apenas na palavra de delatores cujos acordos com o próprio MPF merecem revisão”. A nota segue afirmando que a defesa acredita que o Poder Judiciário “não será induzido em um equívoco como esse” e que vai provar a inexistência de qualquer delito, dentro dos autos.

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