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segunda-feira, abril 29, 2024

CNJ afasta ex-juíza da Lava-Jato, atual titular da vara da operação e dois desembargadores do TRF-4

Substituta de Moro na 13ª Vara Federal do Paraná, Gabriela Hardt é acusada de burla à ordem processual e violação do código da magistratura

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O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, afastou a juíza Gabriela Hardt, que foi responsável pela Operação Lava-Jato, o atual titular da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba e dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), por supostos atos de burla à ordem processual, violação do código da magistratura e prevaricação.

Hardt atuou como juíza substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal. O caso pelo qual ela foi afastada é uma reclamação disciplinar a respeito da homologação do acordo para criar uma fundação a partir de recursos recuperados da Petrobras. Ela foi a responsável por homologar u, acordo fechado pela estatal com o Ministério Público Federal (MPF), a partir de outro acordo que havia sido feito com autoridades dos Estados Unidos, em 2019.

“Os atos atribuídos à magistrada Gabriela Hardt se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada, o que justifica a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou Salomão na decisão desta segunda-feira.

Já o afastamento dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e do juiz Danilo Pereira Júnior, que atuou no TRF-4 e é o atual titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, segundo Salomão, ocorreu em razão do descumprimento de decisões do STF.

“É perfeitamente possível depreender que a conduta dos ora reclamados não é fruto de simples falta de zelo na prestação jurisdicional, havendo os indícios, por sua vez, da prática de “bypass processual”, há muito reconhecida pela doutrina e jurisprudência como técnica censurável de se burlar as decisões ao Supremo Tribunal Federal do STF”, diz o ministro na decisão sobre os desembargadores.

As decisões de Salomão foram tomadas em duas reclamações disciplinares: uma mira Gabriela Hardt e o ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a outra tem como alvos Danilo Pereira Júnior, Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.

A primeira ação foi aberta a partir de uma correição extraordinária que foi realizada na 13ª Vara e na 8ª Turma do TRF-4. Já a segunda foi instaurada a partir de um ofício do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, Salomão também usou elementos da correição para determinar o afastamento do juiz e dos dois desembargadores.

Os três processos — as duas reclamações e a correição — estão na pauta da sessão do CNJ de terça-feira, e o afastamento pode ser analisada pelos demais conselheiros. Cabe ao presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, definir os casos que serão avaliados.

Juíza admitiu conversa ‘informal’

O acordo entre Petrobras e MPF, que foi homologado por Hardt, foi questionado no CNJ pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), sob a alegação de que a magistrada havia extrapolado as suas competências ao homologar o acordo.

Um dos pontos citados para o afastamento é que, em depoimento, a magistrada admitiu ter conversado “informalmente” com o ex-procurador Deltan Dallagnol sobre um pedido de homologação de acordo entre a Lava-Jato e a Petrobras. Hardt depois homologou o acordo. Para Salomão, a decisão da juíza foi tomada “sem o feito estar devidamente instruído, com diversas ilegalidades patentes”.

Sergio Moro também é alvo da mesma reclamação disciplinar. O corregedor ressaltou, no entanto, que as suspeitas contra ele serão analisadas futuramente, já que “não há nenhuma providência cautelar a ser adotada no campo administrativo”. Como Moro deixou o cargo de juiz em 2018, o CNJ não poderia afastá-lo.

Descumprimento de ordem

O procedimento contra os desembargadores do TRF-4 envolve o julgamento sobre a suspeição do juiz Eduardo Appio, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba. A reclamação foi aberta de ofício pelo CNJ a partir de um pedido do ministro do STF Dias Toffoli.

Em setembro de 2023, a 8ª Turma do TRF-4 declarou Appio suspeito para conduzir a Lava-Jato. Entretanto, Toffoli alegou que a decisão desrespeitou uma determinação do ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado), já que foi tomada em processos que estavam suspensos por ordem do magistrado. Na época, Danilo Pereira Júnior atuava no tribunal como juiz convocado.

Outro ponto levantado foi de que, ao declarar Appio suspeito, os membros do TRF-4 levaram em considerações anotações em planilhas da Odebrecht, que tinham citações ao pai do juiz, o ex-deputado Francisco Appio. Essas provas, no entanto, haviam sido declaradas inválidas por Toffoli dias antes.

Para o corregedor, a “não observância de regra deveras elementares” conduz “à insegurança jurídica e à anarquia, em manifesta contrariedade à ordem jurídica, que se sustenta no respeito ao princípio da legalidade e à fidelidade aos princípios federativo e republicano. Noutras palavras, a todos os magistrados se impõe a reverência à Constituição da República Federativa do Brasil”.

A Justiça Federal do Paraná afirmou que os magistrados não irão se manifestar sobre a decisão. O TRF-4 informou que foi notificado e que a determinação de afastamento está sendo cumprida.

Mariana e Daniel Gullino/O Globo — Brasília

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