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sábado, junho 15, 2024

Sete anos de calote do senador Nelsinho Trad: coleção de carrões pode ir a leilão

Senador reconheceu dívida ao assinar nota promissória em dezembro de 2014, mas, agora, luta para não pagar a conta que passou de R$ 1,2 milhão para R$ 5.805.953,94

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O calote do senador Nelsinho Trad (PSD) na produtora de campanha completa sete anos nesta quarta-feira (22). A dívida com a VCA Produções se refere à campanha a governador do Estado em 2014, mas a primeira decisão judicial determinando pagamento da nota promissória de R$ 1,250 milhão foi dada no dia 22 de maio de 2017. A conta atualizada já chega a R$ 5,805 milhões.

Após a campanha de 2014, quando perdeu a disputa ao ficar em 3º lugar, Nelsinho assinou a nota promissória reconhecendo a dívida de R$ 1,250 milhão com a produtora. Sem qualquer chance de obrigar o político a pagar a conta, a empresa ingressou com ação na Justiça no dia 27 de março de 2017.

A Justiça sul-mato-grossense até se esforçou para obrigar o senador da República a pagar a conta. O juiz Wilson Leite Corrêa, então titular da 5ª Vara Cível, determinou o bloqueio das contas de Nelsinho. Apesar do padrão de vida do político, a Justiça só encontrou R$ 13 mil nas contas do ex-prefeito.

Houve até a inclusão do nome de Nelsinho Trad nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O senador chegou a informar à Justiça que quitaria o débito. O processo foi suspenso por três meses. No entanto, como bom político sul-mato-grossense, o senador não cumpriu o acordo e o processo voltou a tramitar na Justiça.

Trad chegou a atribuir a dívida ao MDB, seu partido quando disputou o Governo do Estado em 2014. No entanto, o partido também não assumiu a dívida. Nenhuma decisão judicial foi suficiente para obrigar o senador da República do Brasil a quitar a conta com a VCA Produções.

Nem o bloqueio de parte dos bens e contas bancárias da ex-mulher, a ex-deputada estadual Maria Antonieta Amorim (MDB), resolveu o problema. O único incidente foi que o processo foi colocado em sigilo por algum tempo.

O advogado da VCA, Newley Alexandre Amarilla, repetiu o pedido para penhorar a coleção de veículos antigos do senador. Ele pediu que a Justiça faça uma avaliação e leve as relíquias a leilão – apesar de não quitar a dívida de R$ 5,8 milhões, pelo menos será um alento para quem não consegue receber nada do político, apesar das inúmeras determinações judiciais.

Em despacho publicado no dia 24 de abril deste ano, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Título Extrajudicial, deferiu o pedido da defesa para penhorar os carros antigos do senador. A defesa pediu ainda o leilão dos 14 automóveis.

Em outra frente, para não pagar a conta, Nelsinho entrou com embargos nos quais alega que a empresa não prestou o serviço combinado no contrato. Testemunhas arroladas pelo senador reforçaram a tese da defesa, de que não houve a prestação de serviços.

Sete anos de calote do senador Nelsinho Trad: coleção de carrões pode ir a leilão
André Borges defende Nelsinho, enquanto Newley Amarilla patrocina a defesa da VCA (Foto: Arquvio)

Nova estratégia da defesa de senador abriu uma guerra entre gigantes da advocacia de MS

A estratégia abriu uma nova guerra entre os melhores advogados do Estado. André Borges Neto faz a defesa de Nelsinho, enquanto Newley Amarilla permanece no front pela VCA Produções. O recurso, que pede para a Justiça anular a nota promissória, está concluso para sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho.

“O serviço prestado ao embargante não foi o constante do contrato de ff. 233-235, conforme indicado pelo gerente administrativo e financeiro da embargada e confirmado por duas outras testemunhas; b) o serviço foi prestado de maneira incompleta (fato relevante, justificador da perícia requerida”, pontuou Borges.

“Ao impugnar os embargos (f. 223/231), juntou a embargada (VCA) o contrato de prestação de serviços que celebrou com o embargante (Nelsinho) e, mais, revelou (pelo teor deste mesmo contrato) que os serviços alegadamente não prestados sequer faziam parte do escopo do contrato celebrado entre as partes”, rebateu Amarilla.

“Logo, caíram por terra as duas alegações brandidas pelo embargante, uma vez que há prova do contrato celebrado e assinado por ele e por duas testemunhas (f. 233/235), como, também, há prova de que os serviços alegadamente não prestados sequer foram ajustados pelas partes. A CONSEQUÊNCIA DO ABSOLUTOMALOGRO DA DEFESA DO EMBARGANTE É A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS”, cutucou o advogado da produtora.

“As demais testemunhas ainda revelaram que a embargada prestou serviço semelhante à prefeitura (aquele objeto dos embargos), o que levou à contratação pelo embargante; tendo havido até e-mail cobrando a sua regularização”, rebateu André Borges.

“Notas fiscais que estão nos autos revelam que referido serviço já era mesmo prestado desde a época em que o embargante foi prefeito (ff. 69-102); prestação de contas confirma que idêntico serviço ocorreu durante a campanha”, devolveu.

“Daí a conclusão: “Se tal contrato não foi cumprido, naturalmente ao emissor não caberá atender ao pagamento, pois, se assim o fizer, provocará um enriquecimento indevido por parte do credor’”, ressaltou Borges. Ele defendeu a realização de perícia para comprovar a não prestação de serviços, mas o pedido foi negado pelo juiz.

“De mais a mais, impõe-se registrar que o processo se arrasta há quase seis anos por conta de uma série de MANOBRAS DIVERSIONISTAS DO EMBARGANTE, entre as quais a juntada de documento impertinente fora de prazo e o requerimento de descabida perícia (f. 329/330), o que restou muito bem indeferido por esse MM. Juízo”, devolveu Amarilla.

“Com efeito, toda a defesa do embargante sustenta-se em uma minuta de um contrato que sequer foi assinado pelas partes (fls. 6 a 8), AO PASSOQUE O CONTRATO QUE DEU CAUSA À NOTA PROMISSÓRIA OBJETO DA EXECUÇÃO É OUTRO (f. 233 a 235), de modo que essa questão sequer restou controvertida porque o EMBARGANTE JAMAIS IMPUGNOU A EXISTÊNCIA DO CONTRATO, sempre alegando que os serviços contratados seriam outros, cuja maioria não teria sido executada”, ressaltou o advogado.

“Ora, não é crível supor que o embargante, experimentado médico e político de múltiplos mandatos, tenha assinado uma nota promissória após as eleições – PARA PAGAR POR SERVIÇOS PRESTADOS ANTES DELA – se esses serviços não tivessem sido efetivamente prestados! Foge ao senso comum semelhante suposição, cumprindo assinalar quanto a este particular aspecto que o Magistrado, no julgamento, deverá aplicar ‘as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece’”, apelou o defensor da VCA.

Edivaldo Bitencourt/O Jacaré

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