O governo federal anunciou medidas para combater o assédio eleitoral no país. Uma força-tarefa foi criada no Ministério do Trabalho para notificar redes sociais e pedir a retirada de publicações e conteúdos que promovam perseguição ou discriminação de trabalhadores e empreendedores por motivação política, sob orientação técnica da Advocacia-Geral da União (AGU). São ações para combater esse tipo de assédio no ambiente de trabalho, cujas denúncias dispararam nesta semana, após o segundo turno. A AGU informou que o governo poderá adotar medidas judiciais para combater esse tipo de crime estimulado nas redes sociais.
Ontem, a Justiça do Trabalho atendeu pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em decisão liminar, e determinou que a Meta tire do ar em 24 horas publicações que incentivem demissões por causa do voto. As redes sociais da empresa terão de exibir, em até 72 horas, por cinco dias, um aviso de que discriminação por convicção política e assédio eleitoral são proibidos.
As denúncias registradas no Ministério Público do Trabalho (MPT) entre segunda e quinta-feira correspondem a cerca de 40% do total recebido pelo órgão em todo o ano. Até o fim do primeiro turno, o MPT havia recebido 991 queixas. Durante a campanha do segundo, foram registrados 946 novos casos. Após o resultado, com a reeleição do presidente Lula (PT) e a derrota de Flávio Bolsonaro (PL), foram mais 1.459 denúncias.
Nos últimos dias, multiplicaram-se nas redes sociais publicações de políticos, influenciadores e empresários de direita incentivando empreendedores a demitirem funcionários que tenham votado no presidente Lula, sob o argumento de que agiram contra os interesses das empresas, da economia do país e, portanto, da geração de empregos.
Houve ainda posts estimulando o boicote de estabelecimentos cujos proprietários declararam voto no petista. As redes sociais também passaram a ser usadas por apoiadores de Lula para denunciar essas ameaças.
Indenização de R$ 50 milhões
A conduta é crime, também caracterizado como assédio eleitoral, assim como nos casos de coerção ou ameaças de demissão, recusa de contratação e outras formas de retaliação ligada ao voto que acontecem antes de uma eleição.
O MPT entrou ontem com ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta (dona de Instagram, Facebook e Threads) cobrando da empresa a retirada, em até 24 horas, de publicações de suas redes sociais que estimulem empresários a “vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto” e ainda pediu indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. O MPT quer que a Meta adote uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral alterando suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo.
O Ministério do Trabalho criou um canal para receber denúncias de pessoas que sofreram ou presenciaram situações de discriminação no ambiente de trabalho relacionadas ao voto ou ao posicionamento político. O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será utilizado para informar trabalhadores sobre seus direitos e os procedimentos para registrar denúncias.
Fiscais do trabalho poderão visitar empresas denunciadas para confirmar as irregularidades e lavrar autos de infração. Segundo o governo, há investigações em curso.
“As denúncias permitem que os órgãos competentes apurem os fatos e adotem as medidas cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras em razão de suas escolhas políticas”, diz um comunicado do Ministério do Trabalho.
Restrição a crédito público
O ministro da pasta, Luiz Marinho, afirmou anteontem que o governo estuda a criação de uma lista de empresas que cometeram esse tipo de ilegalidade para que elas fiquem sujeitas a punições, como a restrição de acesso a créditos públicos por meio de um bloqueio do Banco Central (BC) junto a instituições financeiras.
Seria uma instrumento parecido com a lista de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, mas, neste caso, há uma investigação prévia de fiscais no local e a abertura de um processo administrativo contra a empresa, que tem direito a ampla defesa.
No caso do assédio eleitoral, Marinho não explicou quais seriam os critérios para a inclusão de empresas na lista e nem como seriam comprovadas as denúncias.
— O objetivo é poder, além das providências, ter uma lista que a gente possa mostrar para a sociedade que tem empresas cometendo ilegalidades e eventual crime contra o trabalhador — afirmou o ministro.
A Constituição garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto e proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. A depender das circunstâncias, condutas de pressão, ameaça ou discriminação relacionadas à escolha política também podem caracterizar assédio eleitoral.
Advogados explicam que os trabalhadores que sofrem esse tipo de retaliação eleitoral podem ter a volta ao emprego e indenizações determinadas pela Justiça. Além da Lei 9.029, de 1995, que proíbe práticas discriminatórias no emprego, o Brasil é signatário de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que inclui a opinião política entre as discriminações que devem ser coibidas.
Mensagens, e-mails, áudios e posts em redes podem ser provas. Denúncias anônimas podem ser feitas ao MPT no site www.mpt.mp.br e ao Ministério do Trabalho no questionário on-line https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
Geralda Doca/O Globo — Brasília
