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06/04/2016 – 07h08

“Filho, irmão, esposa e cunhado de integrantes de outro poder não estão impedidos de serem nomeados, mormente porque não houve demonstração de reciprocidade em nomeações de autoridades de poderes distintos, não se podendo falar, em primeira análise, da ocorrência de nepotismo”. Despacho do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, ao negar a anulação da contratação da parentela de políticos e dos próprios membros do Tribunal de Contas do Estado.

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