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sexta-feira, dezembro 5, 2025

Os impasses que travam o novo Código Eleitoral

Projeto que unifica sete leis eleitorais enfrenta impasses sobre fake news, voto impresso e quarentena para agentes públicos; Senado corre para votar até outubro

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Em meio ao clima de polarização e à corrida contra o relógio para valer já nas eleições de 2026, o Senado se prepara para retomar, em agosto, a votação do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto, relatado por Marcelo Castro (MDB-PI) e aprovado pela Câmara há três anos, pretende consolidar sete leis em uma única norma com 877 artigos — uma faxina legislativa rara, mas cercada de tropeços políticos.

A proposta atualiza regras sobre campanhas, partidos e Justiça Eleitoral, revogando desde o Código Eleitoral de 1965 até a Lei da Ficha Limpa de 2010. A maior parte do texto tem consenso, mas três pontos viraram nós difíceis de desatar: fake news, quarentena para agentes públicos e o eterno fantasma do voto impresso.

O zumbi do voto impresso

Apesar de o Brasil ter realizado 15 eleições com urnas eletrônicas sem fraude comprovada, a pauta do voto impresso insiste em ressurgir a cada biênio — agora impulsionada por grupos que questionam a lisura do sistema. O relator é categórico: imprimir votos tornaria o processo mais caro e lento, sem ganhos reais de segurança.

Fake news e liberdade de expressão

Outro ponto polêmico é a criminalização da divulgação de fake news com fins eleitorais. A regra já existe no Código Eleitoral, mas a nova redação busca separar esse crime dos delitos contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Para o relator, liberdade de expressão não pode ser confundida com licença para espalhar boatos que distorçam resultados.

Quarentena para agentes públicos

O texto prevê que juízes, promotores, policiais e militares precisem se afastar dois anos antes de concorrer a cargos eletivos. A ideia, segundo defensores, é preservar a imparcialidade dessas carreiras. Críticos chamam a medida de restritiva e temem desestimular candidaturas qualificadas.

Participação feminina e Justiça Eleitoral

O projeto também mantém a cota mínima de 30% de candidatas mulheres e reserva 20% das cadeiras efetivamente eleitas para elas, mas sem punições mais severas a partidos que descumprirem a regra. Outro ajuste limita mudanças jurisprudenciais do TSE, que só valeriam um ano após publicadas — tentativa de frear o que senadores chamam de “protagonismo excessivo” da Justiça Eleitoral.

Corrida contra o tempo

Para que as novas regras valham em 2026, a votação precisa ser concluída até o início de outubro. O Senado analisa em agosto; depois, o texto volta para a Câmara e segue para sanção presidencial. Até lá, a disputa é para saber o que entra como consenso e o que será levado a voto nominal — num Congresso onde cada vírgula tem custo político.

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