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Takimoto propõe censo para prefeitura aproveitar mão de obra indígena

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24/04/2011 – 17:04

O deputado estadual George Takimoto (PSL) entrou com indicação na Assembleia Legislativa propondo que as prefeituras de Mato Grosso do Sul promovam um censo da população indígena de seus respectivos municípios e apurem a quantidade de indivíduos dessa etnia que estão contratados pelo serviço público municipal. A intenção do deputado é assegurar que os prefeitos, de posse desse levantamento, criem condições para admissão dos índios no quadro de servidores em cargos de comissão..

Para assegurar melhor oportunidade de trabalho à mão-de-obra nativa, ele sugere que o acesso dos índios ao serviço público seja oferecido pelas prefeituras em quantidade proporcional ao número de funcionários municipais em cargos comissionados. Segundo o parlamentar, a presença dos índios nos postos de trabalho é bastante desproporcional à parcela que representam na população do Estado, sendo quase inexistente sua presença no serviço público.

“Essa desproporção, reflexo da ausência da igualdade de oportunidades entre índios e não-índios, alimenta a segregação social que limita drasticamente a esses povos o acesso a bens e serviços de primeira necessidade como a alimentação adequada, saúde, educação superior e lazer”, descreve Takimoto. “Aos índios são destinadas pequenas parcelas dos empregos com menor remuneração e as piores condições de trabalho. Assim, ganham menos e trabalham mais, são explorados, não têm carteira assinada e nem direitos, a maioria em serviços domésticos e braçais”, acrescenta.

DIREITOS – Takimoto chama a atenção para os preceitos da Constituição Federal voltados ás garantias da pessoa, a exemplo do artigo 5º, que consagra como direito fundamental o princípio da igualdade entre os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no País. “No entanto, são muito desiguais as oportunidades de índios e não-índios no mercado de trabalho. E essa distorção constitui grave violação dos direitos enunciados na Carta Magna”, aponta.

O parlamentar cita outro dispositivo constitucional, o artigo 3º, ao definir como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades sociais e regionais. “Esse ideal só se alcança por meio de uma postura ativa e de ações afirmativas, como a que se propõe, cabendo ao poder público, principalmente, a iniciativa de corrigir tais contradições”, finaliza Takimoto.

Da assessoria de imprensa

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