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sábado, abril 27, 2024

STF arquiva inquéritos contra Kassab

Investigações partiram das delações de executivos da empresa no âmbito da Operação Lava Jato

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O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o arquivamento de dois inquéritos contra o presidente nacional do PSD e secretário de Governo da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP), Gilberto Kassab. O julgamento foi feito por meio de sessão virtual. Em ambos os processos, as investigações partiram das colaborações premiadas de executivos da empresa no âmbito da Operação Lava Jato.

Os inquéritos 4.401 e 4.463 investigavam Kassab por doações não declaradas feitas pela empreiteira Novonor (antiga Odebrecht) ao político.

O primeiro deles apurava fatos relativos à suposta solicitação de vantagens indevidas por Kassab, e repasses à sua campanha ao Senado em 2014 e à criação do PSD.

O segundo tratava de repasses indevidos às obras do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo, incluindo o túnel Roberto Marinho e para sua campanha à reeleição para a prefeitura da capital paulista, em 2008.

Gilberto Kassab disse ter recebido a decisão com serenidade. “Como sempre afirmei ao longo da minha carreira na vida pública, reitero minha confiança na Justiça e no Ministério Público. Recebi com muita serenidade esta decisão, pois sempre pautei minhas ações pela ética e pelo interesse público”, afirmou.

O relator dos casos, ministro Dias Toffoli, votou pelo arquivamento e foi acompanhado por Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, que já havia votado em sessão anterior, e Luís Roberto Barroso, que davam parcial provimento ao agravo.

Flávio Dino sucedeu Rosa Weber e não votou, e Cristiano Zanin se declarou impedido por ter atuado em casos da Lava Jato.

Em seu voto, Toffoli classificou a investigação como “inexitosa e demorada”.

“No caso em apreço até agora não há hipóteses acusatórias consistentes, plausíveis, consoante elementos mínimos de prova (independentes da colaboração). Ao contrário: para afirmar a viabilidade das investigações seriam necessários saltos lógicos, baseados em premissas inexistentes ou em presunções não admitidas em sede processual penal. Nesse cenário, há o dever de a Suprema Corte impedir o prosseguimento do constrangimento ilegal que pesa sobre o investigado”, escreveu o ministro.

Em julho do ano passado, Kassab pediu ao STF a extinção das ações. Conforme a defesa dele, os casos baseados em material entregue por colaboradores da empreiteira Odebrecht foram considerados “imprestáveis” pelo STF.

A defesa se refere aos sistemas eletrônicos chamados de Drousys e MyWebDay, que teriam sido usados pela construtora para registrar pagamentos ilícitos.

As planilhas com a “contabilidade paralela” serviram de provas para os relatos feitos por 78 executivos da empreiteira, no bojo de um acordo de leniência apelidado na época de “delação do fim do mundo” e firmado no ano de 2016.

A invalidação de parte do acordo da Odebrecht teve seus primeiros passos quando a defesa do presidente Lula (PT) recorreu ao STF para ter acesso à íntegra dos sistemas eletrônicos da empreiteira, na época em que ele ainda figurava como réu da Lava Jato no Paraná.

Em junho de 2021, o então ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, declarou a “imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência”, favorecendo a defesa de Lula.

A decisão de Lewandowski foi depois confirmada pela 2ª Turma do STF, em fevereiro de 2022. Desde então, outros políticos e também empresários já foram beneficiados pela mesma decisão e “pedidos de extensão” se acumulam na corte.

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