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segunda-feira, abril 29, 2024

MPF denuncia deputado que chamou Lula de bandido

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A Justiça Federal enviou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a denúncia contra o deputado estadual João Henrique Catan (PL) por calúnia e difamação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O parlamentar disse, nas redes sociais, que o petista é “bandido” e comandou os atos de destruição das sedes dos Três Poderes em Brasília (DF).

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, as publicações de João Henrique foram feitas no Instagram, no dia 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto e causaram prejuízos de mais de R$ 20 milhões. 

Na ocasião, o deputado “propalou ofensa injuriosa ao chamar e adjetivar o ofendido [Lula] publicamente de ‘bandido’”, relata o MPF, que trata o 8 de janeiro como “verdadeiro ataque às instituições democráticas brasileiras”. 

No mesmo dia dos atos antidemocráticos, João Henrique publicou conteúdo em que apontou Lula como o chefe da invasão do Congresso Nacional. “Imputando ao ofendido, portanto, fato certo e determinado, que configura crimes da mais alta gravidade, por terem sido cometidos em prejuízo do próprio Estado Democrático de Direito”, diz o Ministério Público.

O MPF destacou que, mais de um ano depois, as investigações dos atos golpistas resultaram na condenação de diversas pessoas, sendo certo que o presidente Lula não é uma delas, “circunstância que reforça a falsidade das imputações feita por JOÃO HENRIQUE CATAN em suas redes sociais, em desfavor do ofendido”.

A denúncia foi inicialmente apresentada ao Ministério Público Estadual, que remeteu os autos ao Ministério da Justiça, onde foi estabelecido que o caso seria de competência da Justiça Federal, por se tratar de crimes contra a honra de funcionário público federal.

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, lembra que, por ser o acusado deputado estadual, haveria que se solicitar, preliminarmente, autorização da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para que se pudesse dar seguimento ao processo.

O magistrado também entende que a investigação, e a eventual ação penal dela decorrente, não são da competência da Justiça Federal.

“Inicialmente se registra que, apesar de cambiante, o último precedente do STF sobre a matéria permite concluir que as Constituições Estaduais podem estabelecer prerrogativa de foro às autoridades estaduais, desde que simétricas com as estabelecidas para seus congêneres federais”, fundamenta o juiz.

A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece que os deputados estaduais devem ser submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça em relação a crimes praticados no exercício do cargo e à função pública.

“As ofensas e calúnias irrogadas pelo acusado, ainda que injustificadas sob qualquer ótica, se deram no contexto do movimento de subversão da ordem ocorrido em 08/01/2023, em ambiente de clara conflagração política e, portanto, dentro da margem bastante nebulosa que se pode considerar como relacionada às funções exercidas pelo parlamentar, a meu ver”, defende Luiz Augusto Fiorentini.

Desta forma, o titular da 5ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu sua incompetência para analisar a denúncia e determinou o envio do processo ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme decisão publicada na sexta-feira (12).

O deputado estadual João Henrique Catan (PL) afirma que o inquérito foi aberto pelo então ministro da Justiça, Flávio Dino, que hoje é membro do Supremo Tribunal Federal. O parlamentar narra como foi seu depoimento à Polícia Federal quando questionado sobre ter chamado Lula de ladrão.

“Por ordem de Flávio Dino, no Ministério da Justiça, Lula abriu um inquérito insatisfeito com um post no qual eu falava que ele roubou a nação. Quando um Delegado de Polícia Federal me perguntou se eu havia chamado o Lula de ladrão, eu respondi: quem chamou o Lula de ladrão foi a PF, depois o MPF acusou ele de ser ladrão, depois a Justiça Federal o condenou por ser ladrão, depois o TRF3 disse que não havia erro na sentença de ladrão e STJ disse que a condenação de ladrão nas instâncias inferiores não violava nenhuma lei federal e quando chegou no STF, bem, aí eu acho que eu não preciso nem falar mais nada, mas de qualquer forma, não houve alguma absolvição!”, declarou João Henrique, em nota enviada à reportagem nesta segunda-feira (15).

Richelieu de Carlo/O Jacaré

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