A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul ajuizou ação de cumprimento de sentença contra a Prefeitura de Campo Grande devido à gestão Adriane Lopes (PP) “nunca” ter cumprido a ordem judicial de implementar política pública de distribuição gratuita de fraldas descartáveis aos moradores da Capital em situação de vulnerabilidade.
Em 2023, a Defensoria Pública começou a receber denúncias formais de descumprimento de decisão deferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande em dezembro do ano anterior. O órgão voltou a ficar alerta no segundo semestre do ano passado, durante a campanha à reeleição de Adriane.
Naquele período, “passou a circular na imprensa o grande desespero de mães de pacientes PcDs (mães atípicas) diante da ausência do fornecimento das fraldas e o reiterado descumprimento de ordens judiciais, com a realização de movimentos de protestos e reuniões com os gestores – Secretária de Saúde Municipal, Prefeita e Vice-Prefeita, do Município”, diz o órgão.
Reportagem do site O Jacaré mostrou que mães de crianças com deficiência protestaram no evento da prefeita Adriane Lopes com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro para denunciar que, mesmo com liminar, seus filhos não estavam recebendo fraldas, remédios, nutrição, fórmulas e equipamentos pela Prefeitura de Campo Grande. O evento ocorreu em outubro do ano passado, antes do segundo turno.
A ação na Justiça transitou em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos, em maio de 2024, sendo que o município foi intimado sobre a sentença em novembro.
As mães de pacientes PcDs foram à Defensoria Pública no último dia 13 de janeiro, para relatar o descaso para com o cumprimento das decisões judiciais e também informar que nunca houve regular distribuição de fraldas. Além disso, apenas alguns poucos receberam os materiais e por curtíssimo espaço de tempo.
A Coordenação do Núcleo de Atenção à Saúde da Defensoria Pública, então, fez no dia 15 de janeiro, uma visita de constatação junto à Divisão de Dispensação de Insumos Judicializados do Centro de Especialidades Médicas Jânio da Silva Quadros, local onde os pacientes que têm suas demandas judicializadas são orientados a buscar os insumos.
A equipe constatou que o setor recebera um carregamento de fraldas geriátricas com cerca de 15.000 do tamanho G, 3.500 do tamanho M, 3.500 do tamanho P e 5.000 do tamanho XG, nenhuma de marca específica – apenas marcas aleatórias. Esse quantitativo foi suficiente para o atendimento de 193 pessoas. Não havia nenhuma fralda geriátrica ou juvenil disponível.
A quantidade de pessoas atendidas na ocasião corresponde a menos de 14% do total mensal necessário. “[…] comprovando-se a completa insuficiência para o atendimento de todos os processos judiciais, tendo se esgotado em apenas um dia de distribuição, restando um número gigantesco de pacientes sem o recebimento”, relata a Defensoria Pública.
O órgão também apontou a “baixíssima” qualidade das fraldas. Algumas se desfaziam “ao simples toque da mão”.
“A situação relatada tem gerado imenso transtorno no cotidiano de familiares e pacientes, que são obrigados a conviver com a falta de itens básicos e essenciais para garantia de uma vida digna, além da insegurança em razão do reiterado descumprimento de ordens judiciais”, diz a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.
“Resultado disso é o maciço ajuizamento de ações de obrigação de fazer e de cumprimento de decisão/sentença perante o Juizado Especial – e cada uma destas ações configura o descumprimento da decisão judicial da ACP”, prossegue.
A Defensoria Pública acusa o descumprimento da liminar concedida em dezembro de 2022 e da sentença transitada em julgado no ano passado, o que poderia resultar em multa de até R$ 100 mil e R$ 500 mil, respectivamente. E o prazo para a implementação das medidas determinadas no cumprimento expirou em 22 de janeiro de 2025.
“O reiterado e maciço descumprimento das ordens judiciais pode ser comprovado mediante a análise dos dados relativos ao ajuizamento de ações de obrigação de fazer e de cumprimentos de sentença/decisão ajuizados após a concessão da liminar e ao longo da tramitação da Ação Civil Pública”, afirma Eni Maria Sezerino Diniz.
“Neste contexto, evidencia-se que a Prefeita Municipal Adriane Barbosa Nogueira Lopes, representante do Executado, deixou de cumprir ordem judicial sem dar o motivo da recusa ou impossibilidade, caracterizando sua conduta em crime de desobediência, passível de responsabilidade tal como previsto no DL 201/67, motivo pelo qual impõe-se que esse douto Juízo determine a instauração do procedimento criminal para a apuração devida”, argumenta.
“Tais atuações, cingidas de consciência e voluntariedade, demonstram prática ilegal e qualificada de violação dos princípios da administração pública e caracterizam improbidade administrativa, a respeito da qual o egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se deliberou especificamente nos autos do Agravo em Recurso Especial nº 1.397.770-MG, de relatoria do Ministro Francisco Falcão6, do qual se apresenta o excerto da decisão nos seguintes termos”, fundamenta.
A Defensoria Pública pede a aplicação de R$ 100 mil e R$ 465 mil contra a Prefeitura de Campo Grande e o cumprimento da sentença determinada pela 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos.
Richelieu de Carlo/O Jacaré