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sábado, junho 27, 2026

Bernal vai a júri popular

Ex-prefeito de Campo Grande, radialista e advogado irá a julgamento por homicídio qualificado, porte ilegal de arma e invasão de domicílio

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A Justiça em Campo Grande determinou que o ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal vá a julgamento pelo Tribunal do Júri pela morte do fiscal aposentado Roberto Carlos Mazzini, ocorrida em 24 de março, em um imóvel no Jardim dos Estados. Bernal é acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com aumento de pena porque a vítima tinha mais de 60 anos. Ele também responde por porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio.

A sentença de pronúncia foi assinada na noite deste 26 de junho pelo juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri. A decisão reconhece que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria para que o caso seja analisado por jurados.

Na decisão, Garcete afirmou que a pronúncia funciona como um primeiro filtro da acusação e que o juiz deve verificar se há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria antes de mandar o réu ao Tribunal do Júri.

O magistrado também criticou a aplicação automática do chamado “in dubio pro societate”, expressão usada para defender que, na dúvida, o caso seja levado aos jurados. Para ele, esse entendimento não é um princípio jurídico e não pode substituir a análise das provas. No caso de Bernal, porém, o juiz concluiu que há elementos suficientes para que a acusação seja julgada pelo júri popular.

Segundo a denúncia, Mazzini havia adquirido o imóvel após procedimento de venda promovido pela CEF (Caixa Econômica Federal), situação que não teria sido aceita pelo ex-prefeito. Para o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Bernal agiu por vingança, porque ainda acreditava ter direito sobre a casa.

No dia do crime, Mazzini foi ao imóvel acompanhado do chaveiro Maurílio da Silva Cardoso. Após a abertura do portão, Bernal teria sido avisado pela empresa de monitoramento sobre a presença de terceiros e se deslocado até o endereço. A acusação sustenta que ele chegou armado, entrou rapidamente no local e atirou contra a vítima.

O juiz considerou incontroversa a autoria dos disparos. Na sentença, apontou que a prova pericial, os depoimentos e o próprio interrogatório do ex-prefeito confirmam que Bernal atirou. A controvérsia, segundo a decisão, está na justificativa apresentada pela defesa, que sustenta legítima defesa.

Para Garcete, a tese de legítima defesa não ficou comprovada de forma clara nesta fase. O magistrado escreveu que a versão é controversa diante da prova testemunhal, das imagens e da perícia. Por isso, entendeu que caberá ao Conselho de Sentença, formado pelos jurados, decidir se Bernal agiu para se defender ou se cometeu homicídio doloso.

A decisão também manteve as qualificadoras apontadas pela acusação. Bernal irá a júri por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi mantida a causa de aumento de pena porque Mazzini tinha mais de 60 anos.

Sobre o recurso que dificultou a defesa da vítima, o juiz citou o depoimento do chaveiro e as imagens das câmeras de segurança para concluir que há possibilidade de a vítima ter sido surpreendida.

Quanto ao meio cruel, o juiz afirmou que a conclusão da acusação se apoia no laudo do local, que indica disparo a curta distância. A defesa nega crueldade e sustenta que os disparos ocorreram em poucos segundos, durante situação de medo e tensão.

A qualificadora de motivo torpe também foi mantida. O juiz observou que, durante a instrução, ficou demonstrado que Bernal não aceitava a perda do imóvel por procedimento extrajudicial da Caixa e chegou a mover ação na Justiça Federal para tentar anular a alienação do bem. Para o magistrado, há possibilidade de que os disparos tenham sido motivados por essa inconformidade.

Nas alegações finais, a defesa tentou evitar o júri e pediu absolvição pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma. Os advogados afirmaram que a morte foi resultado de um “trágico mal-entendido” e que Mazzini teria entrado no imóvel sem mandado judicial, sem oficial de Justiça e sem apoio policial.

A defesa sustenta que Bernal acreditou estar diante de uma invasão. Segundo os advogados, o imóvel ainda era usado como residência e escritório do ex-prefeito, com contas de consumo, contrato de monitoramento e uso frequente. Por isso, alegam que seria juridicamente impossível acusá-lo de invadir a própria casa.

Outro argumento defensivo é que Bernal teria se apresentado espontaneamente à Polícia Civil após os disparos e pedido socorro para a vítima. Para os advogados, essa conduta afastaria a tese de fuga, frieza ou execução planejada.

A defesa também contesta o porte ilegal de arma. Afirma que o revólver calibre .38 havia sido adquirido legalmente, mas estava com registro e porte vencidos. Na avaliação dos advogados, isso configuraria, no máximo, irregularidade administrativa. Como tese alternativa, pediram que o porte fosse absorvido pelo homicídio, por ter ocorrido no mesmo contexto.

O Ministério Público, por outro lado, afirma que a versão de legítima defesa é contrariada por depoimentos, imagens e laudos. A acusação sustenta que não havia sinais de luta corporal ou reação da vítima, e que Bernal chegou ao local armado após ser avisado pelo monitoramento. Para os promotores, o conjunto probatório indica que o crime foi motivado pela perda do imóvel.

Além do homicídio, Garcete manteve a acusação de porte ilegal de arma de fogo. A decisão cita informação da Polícia Federal de que o registro da arma estava vencido havia anos e que o porte de Bernal expirou em 2019. O juiz entendeu que caberá ao Tribunal do Júri analisar a imputação.

Também foi mantida a acusação de invasão de domicílio. O magistrado afirmou que, conforme a instrução, Bernal não teria mais a propriedade do imóvel desde 2025 e que o local aparentava estar desocupado, segundo laudo pericial. Ainda assim, reconheceu que a discussão sobre posse deve ser aprofundada no júri.

Ao final, o juiz pronunciou Alcides Bernal pelos crimes de homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo e invasão de domicílio. Também manteve a prisão preventiva do ex-prefeito, sob o argumento de que permanecem os fundamentos que autorizaram a medida.

Silvia Frias/Campo Grande News

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