O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira, 2, mais um pedido de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado ressaltou a “total adequação” da Papudinha, onde Bolsonaro está custodiado, às necessidades médicas do ex-presidente. “Condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena”, anotou o ministro.
Moraes chegou a citar a “grande quantidade de visitas” de deputados, senadores, governadores e figuras públicas que Bolsonaro recebe como um comprovante da “intensa atividade política” do ex-presidente, ainda que preso. Na visão do ministro, tal rotina corrobora atestados da “boa condição de saúde física e mental” do ex-mandatário.
O ministro do STF também citou relatórios encaminhados pelo 19º Batalhão da Polícia Militar sobre as atividades de Bolsonaro entre 15 de janeiro e 22 de fevereiro. Segundo Moraes, as informações mostram que a custódia do ex-presidente se dá “em absoluto respeito à sua saúde e à dignidade da pessoa humana”, vez que Bolsonaro tem atendimento médico contínuo e permanente, faz sessões de fisioterapia e atividades físicas, tem integral assistência religiosa, além de visitas permanentes da esposa, filhos, filha e enteada, fora “numerosas visitas” de advogados e terceiros.
Além de destacar a “total adequação” da Papudinha à necessidades do ex-presidente, Moraes argumentou que não estavam preenchidos os “requisitos excepcionais” para a concessão de prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro em razão dos “reiterados descumprimentos” de medidas cautelares por parte do ex-mandatário.
Nessa linha, Moraes reforçou ainda que a conversão da prisão domiciliar de Bolsonaro em prisão preventiva “foi derivada única e exclusivamente pela conduta ilícita” do ex-presidente. O ministro apontou que, “com o intuito de fugir”, Bolsonaro rompeu sua tornozeleira eletrônica, usando um ferro de solda.
“Na presente hipótese não se aplica a excepcionalidade admitida por esta Suprema Corte, pela ‘concessão de prisão domiciliar humanitária ao condenado acometido de doença grave que necessite de tratamento médico que não possa ser oferecido no estabelecimento prisional ou em unidade hospitalar adequada’, mesmo para os condenados em regime fechado uma vez que, ‘ausente comprovação da excepcionalidade da situação concreta apta a flexibilizar a regra, não há como deferir a pretensão de cumprimento de pena em regime domiciliar’”, anotou Moraes.
