O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar parte dos penduricalhos do Judiciário, três meses depois de impor um teto de 35% dos salários dos magistrados e integrantes de Ministérios Públicos para os pagamentos extras. Os ministros acolheram pedidos da Procuradoria-Geral da República e fizeram ajustes na tese que limitou esses rendimentos no Judiciário, flexibilizando em alguns casos, como valores já reconhecidos e a indenização por plantões em casos específicos.
Última a se manifestar no julgamento, a ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto conjunto apresentado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin para ajustar a tese que havia limitado esses pagamentos e ampliou em alguns casos. O presidente da Corte, Edson Fachin, também votou neste sentido. O julgamento ocorreu em sessão virtual.
Em março, os ministros proibiram, por exemplo, o pagamento em espécie pela não compensação de plantão judiciário e de custódia, quando os magistrados ficam à disposição para decidir, em feriados por exemplo, sobre casos urgentes. Agora, permitiram que tribunais e Ministérios Públicos paguem esse penduricalho, em alguns casos.
A decisão da Corte também libera que períodos de férias e licenças-prêmio adquiridos antes de maio, quando o STF limitou as parcelas, sejam pagos em dinheiro a magistrados e procuradores. Ainda admitiram que alguns magistrados, mais antigos, possam receber verbas com origem e forma de cálculo semelhantes, prevendo um pagamento extra de 5% do salário a cada cinco anos de serviço público para cada um desses adicionais.
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques também acompanharam os ajustes propostos pelos relatores, mas se disseram contrários ao limite de 35% do salário imposto para o pagamento dos penduricalhos. Defenderam que fossem mantidas decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que autorizaram o pagamento de verbas indenizatórias aos magistrados — o que a tese dos penduricalhos havia derrubado, vez que validou pagamentos apenas com previsão em lei.
Veja a seguir, os principais pontos em que houve convergência entre os ministros sobre os penduricalhos:
- Plantões: Antes, o STF havia vetado o pagamento, em espécie, para magistrados que tem direito a folgas por terem atuado nos plantões judiciários; Agora, foi aberta tal possibilidade, excepcionalmente, para seguindo uma série de regras e em caso de “interesse público”
- ATS: Em maio, o STF instituiu o pagamento de uma parcela de ” valorização” relacionada ao tempo de serviço público dos magistrados e procuradores; uma verba semelhante é paga, até hoje, para aqueles servidores que entraram antes de 2006 no Judiciário, em razão das regras da época; os ministros não haviam se manifestado sobre a possibilidade de alguns juízes receberem ambos os valores, mas agora reconhecem que tais pagamentos podem ser feitos, mas dizem que o tempo de carreira anterior não pode ser usado para cálculo da nova parcela;
- Inativos, aposentados e pensionistas: os relatores ainda esclareceram quem tem direito, além dos magistrados da ativa, à parcela de valorização por tempo de serviço;
- Férias e licenças retroativas: Os ministros também não haviam se manifestado sobre direitos já adquiridos por alguns magistrados e procuradores a férias, plantões e licença-prêmio que ainda não foram usufruídos; a proposta é para que seja liberado o pagamento de tais indenizações;
Julgamento e divergências
O novo julgamento sobre os penduricalhos teve início na sexta-feira, com o voto conjunto dos relatores. Eles defenderam ajustes na tese fixada pelo STF sobre as verbas indenizatórias no Judiciário, com a flexibilização e ampliação do pagamento de algumas verbas. No mesmo dia, Fachin acompanhou essa linha de voto, fazendo um placar de 5 a 0.
Em seguida, o ministro Luiz Fux votou por acompanhar os relatores quanto aos ajustes, mas defendeu que a Corte derrubasse o limite que havia imposto para o pagamento dos penduricalhos — de 35% do salário de cada magistrado. Segundo ele, o pagamento das parcelas “legítimas” deve ser integral, sem cortes.
Além disso, o ministro defendeu que são válidas e eficazes as decisões do CNJ e do CNMP, que “reconheçam ou tenham reconhecido” pagamentos aso magistrados, novas ou retroativas, previstas ou não em lei. Na prática, o entendimento ampliaria o pagamento dos penduricalhos e ainda abriria brecha para que os conselhos dos magistrados e procuradores admitissem novas verbas.
A divergência aberta por Fux foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, formando um placar de 5 a 4.
Histórico
A discussão do STF sobre os penduricalhos teve início a partir de uma decisão assinada por Dino em fevereiro, para os Três Poderes revisem e suspendam “penduricalhos” ilegais do serviço público, ou seja, aqueles não previstos em lei. Na ocasião, o ministro deu 60 dias para que os órgãos revisassem as verbas. Depois, ainda proibiu a aplicação de novas legislações versando sobre penduricalhos.
A partir de então, o Supremo passou a analisar, em conjunto, uma série de ações que tangenciavam o assunto, como em relação a penduricalhos do Ministério Público e do Judiciário, especificamente. Os relatores de tais ações – Zanin, Moraes e Gilmar, além de Dino – passaram a emitir decisões simultâneas para que todas as categorias seguissem as mesmas regras.
O julgamento do tema ocorreu no final de março, quando o STF estabeleceu uma série de regras para verbas indenizatórias que turbinam salários do Judiciário e do Ministério Público acima do teto constitucional.
O tribunal definiu que a soma de todas as vantagens extratexto não pode exceder 70% do valor do salário mensal do respectivo magistrado. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%:
- Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), criada pelo STF e limitada ao teto de 35 anos de exercício.
- Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Pepita Ortega/O Globo — Brasília
