13/05/2021 – 10h50
Há divergência nesse ponto, pois essa situação não está explicitada na Constituição ou no Regimento Interno no Senado
Relator da CPI da Covid, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou, no sábado, 8, que o presidente Jair Bolsonaro pode ser responsabilizado caso a CPI comprove que o chefe do Executivo contribuiu para o agravamento da pandemia. O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello também está na mira dos integrantes da comissão – ele se esquivou de prestar depoimento na semana passada alegando suspeita de infecção com o coronavírus. Por sua vez, o ex-secretário de Comunicação Social da Presidência Fábio Wajngarten foi ameaçado de ser preso por falso testemunho ao prestar depoimento à comissão. Afinal, qual os poderes de uma CPI?
Há divergência quanto à convocação do presidente da República, pois essa situação não está explicitada na Constituição ou no Regimento Interno no Senado. A advogada constitucionalista Vera Chemin lembra que, no inquérito sobre a possível interferência de Bolsonaro na Polícia Federal, que tramita no STF, o ministro Celso de Mello determinou que o presidente fizesse um depoimento presencial. A questão ainda não foi decidida pelo plenário da Corte.
Por outro lado, o professor e advogado João Paulo Martinelli comenta que, em geral, há um entendimento de que deputados e senadores, representantes do Poder Legislativo, não poderiam obrigar o presidente da República, chefe do Poder Executivo, a depor. “Seria intromissão de um Poder em outro, e isso não é permitido. Mas não é uma proibição expressa”, explica o advogado. “Ele pode ser convidado, pode ser investigado, mas não é obrigado a comparecer”.
Uma justificativa semelhante poderia servir a governadores convidados decidirem não comparecer. Importante lembrar que a comissão do Senado só pode investigar fatos relacionados à União. “Os governadores podem argumentar que só respondem às assembleias legislativas dos seus Estados”, diz Martinelli.
Em caso de convocação do presidente é a Procuradoria-Geral da República que tem a competência para oferecer uma denúncia contra o presidente. O futuro de Bolsonaro poderia ser decidido em duas esferas: no Judiciário e no Legislativo. Caso seja acusado de um crime comum, o chefe do Executivo seria julgado no STF. E se pesar uma acusação de crime de responsabilidade, ele poderia ser cassado pela Câmara dos Deputados.
“O mesmo fato pode ser julgado pelo Legislativo e pelo Judiciário”, explica Marinelli. “Como no caso do Collor, que sofreu impeachment mas foi absolvido na Justiça. E no caso de Dilma, que foi cassada mas nem foi indiciada”. (O Estadão)

