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Presidente Dilma pode ser investigada, sim!

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29/03/2015 – 19h01

O ex-presidente Lula e a atual presidente da República, Dilma, cada um a seu tempo, teriam que ter assumido suas responsabilidades nos crimes de corrupção contra a Petrobras. A Constituição Federal claramente permite que a presidente Dilma seja investigada por possíveis envolvimentos nessas corrupções por dolo ou culpa. Infelizmente Janot e Barroso não entenderam assim, quando arquivaram a possibilidade de investigação de Dilma. Abriu-se investigação apenas contra Palocci, que teria sido o intermediário de um empreendimento criminoso com fachada de “doação eleitoral” em 2010, segundo depoimento de Paulo Roberto Costa, que vê isso como um “empréstimo” cobrado após as eleições.

A presidente Dilma Rousseff foi citada nominalmente 11 vezes nos 190 termos de depoimentos prestados pelos dois principais delatores da Operação Lava Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Janot alegou estar impossibilitado, pela Constituição, de investigar Dilma acerca do escândalo na Petrobras. Em defesa de Dilma saiu o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que, em entrevista coletiva, afirmou que “além da vedação constitucional não havia elementos mínimos para investigá-la”. No entanto, as delações são, até aqui, as principais provas anexadas aos inquéritos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito de parlamentares federais com foro privilegiado.

Com devido respeito, porém, apresento outro entendimento apoiado por juristas como Ives Gandra Martins, e me fixo nele por ter sido quem emitiu parecer jurídico sobre esse assunto.
No caso do dolo ainda não surgiram apontamentos que poderiam levar Lula e Dilma ao processo da Lava Jato, porque nesse crime é preciso que haja clareza quanto à vontade de assumir a prática do delito, de acordo com as provas em direito admitidas. Mas, no mínimo, quanto ao crime culposo tanto Lula quanto Dilma, a meu ver, salvo melhor juízo, já poderiam estar arrolados por culpabilidade.

A resposta do “não sabia de nada” não pode ser aceita como excludente nem atenuação para aqueles que têm como obrigação pública o dever de responsabilidade. Veja friamente: os ocupantes de cargos com poder de decisão nada têm de ingênuos. Muitos têm escolaridade universitária, como exemplo a Dona Dilma, presidente da República. Quanto a Lula, ele está mais do que escolado por suas assessorias jurídicas, econômicas e de marketing, por isso e pela vivência não tem como alegar desconhecimento do que se passava sob suas barbas enquanto no governo e fora dele, e, mesmo que insista, isso só robustece o argumento da sua culpa como de Dilma. Quem é pago pelo cidadão para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos é claramente negligente e deve responder por esses atos.

O princípio republicano, que é muito falado pelos envolvidos na Lava Jato, não bajula o papo furado, mas exige que o Brasil seja passado a limpo. Investigar a presidente Dilma por atos supostamente criminosos e trapaceiros não é a mesma coisa que abrir “processo” contra ela. O que tem de ser feito é não perder tempo nem provas eventuais.

O desastroso resultado do Petrolão, além da quantia roubada da Petrobras e por extensão ao país, é que envolve em descrédito o Brasil no exterior e aqui tornou as indústrias e as pessoas retraídas em todos os sentidos. Não vou me alongar sobre os descalabros que o Petrolão provocou.

A discussão sobre a investigação sobre Dilma deve ser focada no que permite ou proíbe a Constituição Federal. A Lei Maior não vai ao mérito de questionar honestidade ou má-fé da (o) presidente, pois não pune a improbidade, mas pune atos contra a probidade de administração. Os atos dolosos ou culposos cometidos contra a probidade da administração é que podem provocar o processo político de impeachment, e não só a ação jurídica. Além disso, os crimes culposos de imperícia, omissão e negligência estão marcados na conduta da presidente Dilma, desde quando foi presidente do Conselho da Petrobras e agora como presidente da República.

Além do acima comentado, destaco o equívoco do STF ao não permitir que a presidente Dilma fosse investigada em inquérito lícito e legal. Ela não pode ser presa ou processada por atos cometidos fora de seu mandato presidencial. Mas investigada, sim. Até para evitar que as provas que possam incriminá-la desapareçam. As investigações da presidente Dilma, ainda agora, manteriam íntegras as eventuais provas. Esse assunto merece ser mais detalhado, mas enquanto isso deixo meu bom dia, o meu bom dia pra você.

Ruy Sant’Anna, jornalista

Presidente Dilma pode ser investigada, sim!

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