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Justiça Eleitoral nega tentativa do PT de censurar Antonio João

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04/09/2014 – 09h40

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), desembargador Romero Osme Dias Lopes, indeferiu representação da Coligação “Mato Grosso do Sul Com a Força de Todos”, do PT, contra o candidato a senador Antônio João (PSD), da coligação Novo Tempo (PSDB, PSD, PPS, DEM, PMN e Solidariedade).

Para o magistrado, não cabia nem concessão de liminar nem aplicação de medida quanto ao mérito na ação, qual seja, concessão de direito de resposta.

A coligação do PT ajuizou representação em face de declaração de Antônio João. No dia 31 de agosto, o candidato a senador disse na propaganda eleitoral em TV: “Você sabe o que é PT? PT é perda total. Nós temos aquela dificuldade de falar com os dirigentes porque a gente tem que aproveitar as visitas de final de semana na penitenciária pra falar com eles. Na Papuda lá em Brasília, tá a cúpula inteira. Nós precisamos mudar isso. Nós temos que mudar isso. São os nossos filhos que vão viver nesse Brasil”.

O magistrado julgou a ação improcedente e negou direito de resposta ao PT porque entendeu que não restou comprovado que a afirmação fosse inverídica. “Na hipótese, a despeito da acidez das declarações, não é possível o reconhecimento de ofensa que autorize o manejo de resposta, porquanto as críticas formuladas estão dentro dos limites da crítica política tolerada em período de disputa eleitoral”, embasa o magistrado.

Justiça Eleitoral nega tentativa do PT de censurar Antonio João

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