08/09/2014 – 16h55
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido para adiar o julgamento de uma ação penal em que é réu o deputado federal Marçal Gonçalves Leite Filho (PMDB-MS). Autuado no STF em março de 2010, o processo trata de crimes contra a fé pública e falsidade ideológica, com a suspeita de uso “laranjas” para obtenção de concessão de uma emissora de rádio. O julgamento está pautado para esta terça-feira (9).
O advogado Oton José Nasser de Mello pediu o adiamento argumentando de que no dia seguinte, quarta-feira, às 14h, está inscrito para fazer sustentação oral no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, com sede em Campo Grande (MS).
“Há tempo hábil para que o ilustre advogado possa se desincumbir de seu mister profissional em ambos os processos. Há ao menos dois voos diários partindo desta capital federal para a cidade de Campo Grande no início da noite”, despachou a relatora.
Rosa Weber também justificou sua decisão ao consultar o processo no TRT-24 e conferir que “há mais de um advogado representando a mesma parte” naquela ação.“Tudo sem prejuízo da precedência dos julgamentos perante esta Suprema Corte, impondo-se em situações tais, que o pedido de adiamento seja dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região”, concluiu.
O imbróglio da aquisição da rádio FM 94 pelo deputado Marçal Filho consta também do inquérito aberto pela Procuradoria Geral da República, em função das denúncias da operação Uragano, tendo em vista a suposta triangulação de recursos entre a emissora e o parlamentar. (com Migalhasnews)

