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E agora Murilo?

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26/03/2015 – 07h47

Se a coisa já não era boa, com a decisão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal), obrigando prefeituras e estados a liquidarem seus precatórios os cabelos de Murilo Zauith devem ficar tão alvos quanto o topo da montanha gelada dos Alpes franceses onde caiu o Airbus da Germanwings, matando cento e cinquenta pessoas.

Em termos de tragédia, a que afeta a prefeitura de Dourados só é menor porque não faz vítimas fatais. Mas se se considerar que só um precatório – o do famigerado caso Cobracom – abocanharia quase que o orçamento de um ano da prefeitura, não deixa de ser uma tragédia considerável, embora a dose de ansiolítico do prefeito não precise ser redobrada, já que o prazo para a quitação vai até 2020, quando ele já terá esquecido que um dia herdou a cadeira de Ari Artuzi. No caso específico, de Humberto Teixeira já que é herança dele a dívida do precatório milionário.

O tema estava sendo discutido pelo Supremo desde 2013, quando a corte derrubou uma emenda constitucional de 2009 que instituía um sistema de parcelamento dos pagamentos em até 15 anos.
A legislação ainda fixava a TR (Taxa Referencial) como índice para a correção dos títulos e abria a possibilidade dos chamados leilões inversos, quando o credor que oferecesse o maior desconto ao Estado teria preferência para o recebimento.

De acordo com a decisão do STF desta quarta, todos os precatórios devem ser quitados até 2020. A partir daí, as dívidas reconhecidas até julho terão de entrar no orçamento do ano seguinte, o que evitaria novo acúmulo de débitos.

Os ministros ainda definiram que, até esta quarta, os títulos serão corrigidos pela TR, mas, a partir desta quinta, passa a valer um índice de preços, o IPCA-E.

Para evitar futuros questionamentos na Justiça, os ministros validaram todos os pagamentos já realizados, inclusive os feitos através de leilões inversos, que passam a ser proibidos. Apesar disso, até 2020 os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida.

A decisão da corte ainda mantém a obrigação de Estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios. Aqueles que descumprirem a regra ficam sujeitos a sanções.

Durante o julgamento, o único ministro a se manifestar contrariamente às regras definidas foi Marco Aurélio Mello. De acordo com ele, caberia ao STF somente dizer se a emenda que tratava de precatórios era ou não constitucional, sendo inviável se criar mecanismos para futuros pagamentos, o que só poderia ser feito pelo Legislativo.

“Estamos a substituir o Congresso Nacional. Estamos a reescrever a Constituição Federal (…) quando o STF avança e extravasa limites lança um bumerangue que pode voltar à respectiva testa”, disse.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, ponderou que uma vez derruba a emenda constitucional, que de uma forma ou de outra havia permitido a retomada do pagamento de precatórios, era preciso que se criassem regras de transição.

“Se só declarássemos a nulidade as consequências também seria desastrosas.” Com Severino Motta e Gustavo Patu, da Folha de S. Paulo).

Prefeito Murilo Zauith

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