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sexta-feira, novembro 22, 2024

Justiça Eleitoral manda Alan apagar vídeo fake news com críticas a Marçal

Além de excluir a “afirmação sabidamente inverídica”, Alan está proibido de veicular o vídeo por qualquer outro meio, sob pena de multa diária

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O prefeito Alan Guedes (PP) vai ter que deletar de seu Instagran vídeo em que faz afirmações mentirosas contra Marçal Filho, seu oponente na sucessão municipal em Dourados. Na publicação feita na rede social, Alan diz que Marçal votou contra os professores quando exercia mandato de deputado estadual.

Na decisão, o juiz Eduardo Floriano Almeida, da 18ª zona eleitoral, determina que além de excluir a “afirmação sabidamente inverídica”, Alan está proibido de veicular o vídeo por qualquer outro meio, sob pena de multa diária.

O juiz observa que vídeo publicado por Alan Guedes faz referência à aprovação do projeto de lei complementar 9/2019, que, entre outras providências, reduziu a remuneração dos professores convocados do Estado. “De acordo com a transcrição do áudio integral do vídeo com as palavras de Alan: o “Radialista […] arrebentou o servidor convocado, detonou os caras. Votou”, levando o ouvinte a crer que Marçal Filho, único radialista dentre os disputantes ao cargo de prefeito da cidade de Dourados, teria votado a favor do projeto de lei, prejudicando, assim, os professores convocados com a redução salarial”, observa o magistrado, acrescentando que “das evidências juntadas aos autos, é possível visualizar a ata de votação do referido projeto de lei extraída do site da Assembleia Legislativa com os nomes dos parlamentares votantes e seu voto, entre os quais aparece o nome de Marçal Filho e seu voto “NÃO”.

Para o juiz, verifica-se a ocorrência do perigo de dano à candidatura de Marçal Filho, tendo em vista a proximidade do pleito eleitoral e a velocidade com que as publicações são difundidas e compartilhadas na internet, em especial nas redes sociais.

O magistrado conclui que a publicação ultrapassa os limites da liberdade de expressão e justifica a concessão da medida cautelar. “Isto posto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a remoção imediata do conteúdo veiculado por Alan Aquino Guedes de Mendonça, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil”.

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