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quinta-feira, setembro 17, 2026

Justiça Federal de Dourados passa a julgar processos por lavagem de dinheiro

Competência antes concentrada em Campo Grande será dividida entre varas federais do interior; processos que já estão em andamento não serão redistribuídos

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A Justiça Federal de Dourados passará a processar e julgar ações relacionadas a crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem de dinheiro. A mudança foi estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região por meio do Provimento CJF3R nº 189, publicado segunda-feira (15) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região.

A competência, anteriormente concentrada na Subseção Judiciária de Campo Grande, será redistribuída entre varas federais de Dourados, Corumbá, Naviraí, Ponta Porã e Três Lagoas, conforme a área territorial abrangida por cada unidade. Os processos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias que já estavam em tramitação na data da publicação permanecerão nas varas de origem.

Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Luís Antonio Johonsom di Salvo, a medida pretende conferir maior rapidez ao andamento dos processos, ampliar a especialização das unidades e desconcentrar casos complexos que estavam sob a responsabilidade de poucos magistrados. A distribuição entre um número maior de juízes também busca reduzir os riscos pessoais decorrentes da atuação nesse tipo de processo.

A alteração ganha importância especial em Mato Grosso do Sul, onde cidades situadas na faixa de fronteira concentram investigações envolvendo circulação internacional de dinheiro, tráfico, contrabando, evasão de divisas e ocultação de patrimônio. A mudança não cria novas investigações nem guarda relação conhecida com operações policiais específicas, mas aproxima o julgamento federal das regiões em que muitos desses crimes são apurados.

Medida semelhante foi adotada em São Paulo pelo Provimento CJF3R nº 190, que atribuiu essa competência a 48 varas federais distribuídas por diferentes subseções judiciárias do Estado.

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