Valfrido Silva
Há 76 anos, quando a Justiça Eleitoral ainda funcionava praticamente no ritmo dos carros de boi, o petebista Armando Campos Belo disputou a Prefeitura de Dourados contra o médico udenista Nelson de Araújo, perdeu oficialmente a eleição por uma diferença mínima e recorreu. Dr. Nelson tomou posse, governou e o processo continuou andando. Quando finalmente a Justiça reconheceu que o prefeito eleito fora Armando, o mandato estava no fim. Campos Belo recusou-se a assumir. Sete décadas, computadores, urnas eletrônicas, processos digitais e uma gigantesca estrutura judiciária depois, a história ajuda a entender por que candidatos como Carlos Bernardo e Jamilson Name podem chegar à campanha de 2026 ainda discutindo na Justiça o direito de permanecer nela — e também como João César Mattogrosso somente recebeu neste ano uma cadeira da Assembleia Legislativa depois que a retotalização dos votos de 2022 retirou do PL a vaga até então ocupada por Neno Razuk. A Justiça corrigiu o resultado. Só não havia como devolver a João César os mais de três anos de mandato que já tinham passado.
E nem é preciso escarafunchar muito o TRE-MS com a lupa que meu compadre Antônio Tonanni me deixou de herança para encontrar outros desses elementos enfrentando questionamentos em 2026. Carlos Bernardo, que já concorreu a deputado federal e à Prefeitura de Ponta Porã enquanto discutia sua situação na Justiça, aparece novamente às voltas com o registro. Jamilson Name, candidato à reeleição para a Assembleia, teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral em razão de condenação em primeira instância relacionada à Operação Omertà, mas sua defesa sustenta que não existe condenação colegiada capaz de torná-lo inelegível. Jerson Domingos também teve o registro questionado e contesta a existência de impedimento legal. Até Jefferson Bezerra, nosso já conhecido candidato ao Governo e autor de pérolas como as “crínicas”, entrou nessa lista por problemas relacionados à prestação de contas de 2024, embora tenha conseguido decisão provisória favorável à sua quitação eleitoral.
Impugnação, naturalmente, não é condenação. Muito menos autorização para carimbar “ficha-suja” na testa de ninguém. Existe contraditório, ampla defesa e outros recursos justamente porque juízes também podem errar. Advogado que recorre não pratica necessariamente a famosa chicana; muitas vezes está simplesmente fazendo aquilo para o qual foi contratado. O problema surge quando a sucessão de decisões, recursos, embargos e instâncias atravessa o calendário eleitoral e a resposta definitiva chega depois que o fato político se consumou. Uma eleição tem prazo de validade. Um processo pode continuar durante anos; um mandato termina inexoravelmente quatro anos depois.
É por isso que o episódio João César/Neno deveria ficar pendurado como advertência na parede da Justiça Eleitoral. Não importa aqui quem foi beneficiado ou prejudicado politicamente. Importa que votos depositados em 2022 somente produziram sua composição definitiva praticamente no apagar das luzes da legislatura. Temos uma estrutura judiciária eleitoral enorme, especializada e cara, sustentada pelo mesmo contribuinte que financia fundos partidários e eleitorais e depois é convocado às urnas. Não parece exigir demais esperar que questões capazes de decidir quem pode ser candidato e quem efetivamente foi eleito sejam resolvidas enquanto a resposta ainda tenha utilidade.
E há dinheiro nessa demora. Campanhas competitivas podem custar centenas de milhares ou milhões de reais, inclusive com recursos públicos. Partidos gastam, candidatos gastam, eleitores escolhem e, nos casos mais extremos, alguém pode exercer durante anos um mandato que uma decisão posterior conclui pertencer a outro. Não há indenização política capaz de recompor isso. João César pode receber o diploma, ocupar a cadeira e acrescentar “deputado estadual” ao currículo. Mas tribunal algum dispõe de máquina do tempo para devolver-lhe os anos em que deveria ter exercido o mandato segundo a retotalização posteriormente reconhecida.
Por isso a lupa precisa permanecer sobre os registros ainda pendentes no TRE-MS. Não para condenar antecipadamente Carlos Bernardo, Jamilson, Jerson, Jefferson ou qualquer outro vivente. É justamente o contrário: para que sejam julgados a tempo, seja para tirá-los definitivamente do cardápio, seja para assegurar definitivamente o direito de permanecer nele. Justiça precisa de cautela, defesa e recurso. Mas eleição precisa de Justiça antes da posse dos eleitos.
