08/08/2017 – 14h35
A notícia não poderia vir em pior hora. Uma decisão, inédita, do STF julgou inconstitucional o artigo da Constituição de Mato Grosso do Sul que dava poderes à Assembleia para permitir, ou não, processos contra o governador nos crimes comuns. Sem esta peixeira apontada para o pescoço de Reinaldo Azambuja os deputados perdem o poder de barganha que gerava o famoso mensalão, denunciado por Ary Rigo. Quanto a Azambuja, um dos alvos da JBS, fica à mercê do juízo do STJ.
