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sábado, abril 20, 2024

MPF reconhece prescrição no processo do tríplex e pede arquivamento da ação contra Lula

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A Procuradoria da República no Distrito Federal reconheceu a prescrição e pediu o arquivamento das acusações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do tríplex do Guarujá (SP). Com isso, o caso deverá ser arquivado pela Justiça Federal do Distrito Federal. Lula foi beneficiado pela idade, uma vez que, por ter mais de 70 anos, o prazo para a prescrição cai pela metade.

Esse foi um dos processos da Lava-Jato que foram retirados da Justiça Federal de Curitiba e transferidos para a Justiça Federal de Brasília. Em Curitiba, Lula foi condenado pelo ex-juiz Sergio Moro e, ANdepois de a pena ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi preso.

Este ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu esse e outros processos não tinham relação com desvios na Petrobras, foco da Lava-Jato, e determinou que eles passassem a ser analisados pela Justiça Federal de Brasília. Com isso, as condenações foram anuladas e o processo foi recomeçado.

“Nesse contexto, quanto às imputações relacionadas ao pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, verifica-se a ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente aos investigados septuagenários, quais sejam Luiz Inácio Lula da Silva (nascido em 06/10/1945), José Adelmário Pinheiro Filho (nascido em 29/09/1951) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (nascido em 08/06/1948)”, diz trecho do documento assinado pela procuradora da República, Márcia Brandão Zollinger, citando ainda executivos da empreiteira OAS.

Apesar de o STF ter anulado as condenações, a procuradora da República no DF avaliou que as penas impostas antes pela Quinta Turma do STJ, que analisou um recurso da defesa, “devem ser utilizadas como parâmetro para o cálculo da prescrição”, uma vez  que “eventual nova sentença condenatória não poderia ultrapassar o quantitativo da pena fixada e transitada em julgado para a acusação”. Com base nisso, fez um cálculo e chegou à conclusão de que houve prescrição.

Em nota, os advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, que defendem Lula, comentaram: “O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos.”

Histórico

Em julho de 2017, quando ainda era o juiz da Lava-Jato, Moro condenou Lula a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em janeiro de 2018, o TRF-4, que integra a segunda instância e tem sede em Porto Alegre, aumentou a pena para 12 anos e um mês. Como na época, a regra era permitir a prisão após condenação em segunda instância, isso abriu caminho para Lula ser preso em abril de 2018.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas reduziu a pena para oito anos, dez meses e 20 dias. Em novembro de 2019, Lula foi solto porque, em outro julgamento, o STF decidiu que a prisão seria possível apenas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houvesse mais possibilidade de recorrer da condenação.

Este ano, o ministro Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, determinou que os processos que estavam em Curitiba fossem remetidos a Brasília, anulando as condenações e fazendo com que Lula se livrasse da Lei da Ficha Limpa, liberando assim o caminho para ele ser candidato no ano que vem. Fachin havia permitido que o novo juiz do caso validasse as decisões de Moro, mas, posteriormente, o STF decretou a nulidade de todos os atos do ex-magistrado, atrasando ainda mais o processo.

“Dessa forma, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, as provas colhidas não podem ser aproveitadas, pois a nulidade imposta alcança os atos pré-processuais. Não é possível, portanto, a mera ratificação da denúncia”, escreveu a procuradora no documento reconhecendo a prescrição e pedindo o arquivamento.

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