O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) devolva pagamentos indevidos feitos a magistrados, os chamados “penduricalhos”. A decisão é do ministro Mauro Campbell Marques e foi publicada na última segunda-feira (8).
Conforme o documento, a medida tem o objetivo de corrigir falhas administrativas identificadas em auditoria realizada por um Grupo de Trabalho do CNJ em maio deste ano. Não há informações sobre o montante a ser devolvido.
Para concluir a regularização, o tribunal estadual foi autorizado a efetuar descontos diretos na folha de pagamento durante os meses de junho e julho. Por fim, o TJMS deverá apresentar um comprovante de quitação integral dos débitos para encerrar o processo.
🔎 Os chamados “penduricalhos” são pagamento de verbas indenizatórias que se somam aos salários e, na prática, elevam a remuneração de servidores acima do teto constitucional. No fim de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu critérios para os pagamentos dessas verbas para os magistrados e integrantes do Ministério Público, a fim de reduzir gastos.
Resultado da auditoria
Segundo o relatório da auditoria, foram encontradas irregularidades na base de cálculo de benefícios como abono pecuniário, abono de férias, gratificação natalina (13º salário), férias indenizatórias e licença compensatória.
A análise foi feita nas folhas de pagamento de magistrados ativos, inativos e pensionistas referentes ao mês de abril de 2026.
Entre os exemplos citados no relatório, está um pagamento feito a um juiz auxiliar que recebeu R$33 mil a mais do que o apontado como correto pela auditoria.
De acordo com o CNJ, o TJMS incluiu a rubrica “Indenização de cargo” no cálculo dessas verbas. A corregedoria afirma que a parcela é temporária e, por isso, não deveria entrar na base usada para calcular as indenizações, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entenda a cronologia
- 13 de maio de 2026: Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui grupo de trabalho para realizar auditoria nas folhas de pagamento do TJMS.
- 21 de maio de 2026: CNJ manda TJMS refazer cálculo de verbas após auditoria na folha de pagamento.
- 10 de junho de 2026: CNJ determina devolução dos pagamentos de penduricalhos aos magistrados.
Auditoria aponta diferença nos valores
A auditoria também apontou uma possível cobrança em duplicidade do terço constitucional de férias nas férias indenizatórias. Segundo o relatório, o cálculo aplicava novamente um adicional que já estaria incluído em outra parcela da fórmula.
O CNJ apresentou exemplos de valores pagos acima do considerado correto pela auditoria. Em um dos casos analisados, as férias indenizatórias calculadas pelo TJMS chegaram a R$ 104,4 mil, enquanto o valor apontado pelo CNJ foi de R$ 87,8 mil, diferença de R$ 16,5 mil. Também foram identificadas diferenças em pagamentos de 13º salário, abono de férias e licença compensatória.
Os cinco maiores valores pagos a mais foram reunidos pelo CNJ em uma tabela:
Cinco pagamento analisados pelo CNJ
| Verba | Calculado (TJMS) | Correto (CNJ) | Diferença (a mais) |
| Abono pecuniário (10 dias) | R$ 30.559,44 | R$ 27.025,22 | + R$ 3.533,62 |
| Abono de férias (30 dias) | R$ 22.919,58 | R$ 20.269,37 | + R$ 2.650,21 |
| Gratificação natalina (13º salário) | R$ 68.758,54 | R$ 60.808,10 | + R$ 7.950,64 |
| Férias indenizatórias (30 dias) | R$ 104.411, 42 | R$ 87.833,92 | + R$ 16.577,50 |
| Licença compensatória (10 dias) | R$ 26.102,85 | R$ 23.231,79 | + R$ 2.871,06 |
Fonte: CNJ
