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quarta-feira, maio 13, 2026

Na pressa em cassar Lia Nogueira, Câmara de Dourados atropela rito regimental

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11/08/2021 – 10h05

Ameaça de cassação, patrocinada por Alan Guedes, é consequência da investigação da farra da publicidade na Câmara

A Câmara de Dourados deverá ser o palco de novos desdobramentos jurídicos se prevalecer o questionamento que vem sendo feito, nos bastidores dos meios políticos, em torno da votação que resultou na instalação de comissão processante para apurar se a vereadora Lia Nogueira (PP) cometeu crime contra o decoro parlamentar após ser flagrada, em encontro social com aliados do mandato, sob suspeita de incitação à violência contra ex-assessora do gabinete.

A votação, realizada na noite desta segunda-feira (9), como último item da pauta de deliberações da sessão, contou com manifestação favorável de oito vereadores, contra sete que não concordaram que o episódio envolvendo Lia e a ex-assessora Patrícia Brandão seja punível com a perda do mandato. A própria Lia, alvo da denúncia e o presidente Laudir Munaretto (que só vota em caso de empate) não participaram da votação, bem como Creusimar Barbosa e Liandra Brambilla, por questões de saúde.

O princípio utilizado para a instalação da Comissão Processante que terá 90 dias para apurar as denúncias, se baseou no artigo 5, item II, do Decreto 201/67, resumido como:

De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.

Maioria absoluta e decisão interna

Já o artigo 94, do RI (Regimento Interno) da Câmara, prevê que o Plenário deve deliberar, por maioria qualificada (2/3 de votos), sobre o recebimento de denúncia contra o Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Vereador; escora essa tese o artigo 86 do mesmo documento, com o parágrafo único:

A Comissão Processante será criada com a finalidade de apurar denúncias apresentadas contra Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador Parágrafo único – O rito processual será aquele estabelecido no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro 1967, com acréscimo do disposto neste Regimento no que diz respeito ao mandato de Vereador.

Sobre o assunto, ainda, o artigo 21 da LOM (Lei Orgânica do Município), que a ‘Constituição oficial de Dourados’, diz que vereador que utilizar do mandato para práticas de atos de corrupção ou improbidade administrativa, onde se enquadra a infração que teria sido cometida por Lia Nogueira, perderá o mandato “em votação que será decidida pela Câmara, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado na Câmara”, ou seja, não cabe legitimidade ao eleitor, no caso a ex-assessora da vereadora, em propor o requerimento de denúncia.

Aqui o artigo 213 do Regimento Interno reforça o que diz o artigo 21 da LOM: “a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político nela representado”, ou seja, mais uma vez a questão é tratada intra corpori, pelo colegiado de vereadores.

Parecer

Consultado pela Mesa diretora antes da decisão de instalar a Processante que visa tirar o mandato da vereadora Lia Nogueira, a Procuradoria Jurídica da Câmara sustentou parecer embasado no artigo 86 do Regimento Interno, porém, desconsiderou a parte final do texto: “com acréscimo do disposto neste Regimento no que diz respeito ao mandato de Vereador”.

Justificou a Procuradoria que o rito segue o mesmo procedimento cabível aos casos de investigação contra o Prefeito e o Vice-Prefeito, observando que “para afastar, após os devidos tramites do decreto, tem que ser o voto de 2/3” e que “todos os procedimentos quanto às denúncias, seguem o mesmo rito e quorum de votos”.(Clóvis de Oliveira/Douranews)

Laudir Munaretto discursa em sessão que decidiu instalar processo de cassação do mandato de vereadora oposicionista

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