02/03/2017 – 09h36
Autor da ação foi o atual conselheiro do TCE, Osmar Jeronymo
Doze anos depois, o jornalista Fausto Brites foi “absolvido sumariamente” de um processo por calúnia e difamação, movido contra ele pelo hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Osmar Domingues Jeronymo. A decisão é da juíza Eucelia Moreira Cabral, da 3ª Vara Criminal, e datada do dia 3 de fevereiro, com base na extinção da Lei de Imprensa, julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A absolvição, conforme a magistrada, é das “(…) imputações que lhe foram feitas nestes autos, ante a atipicidade das condutas que lhe são atribuídas (…) considerando a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)nº 130 do Supremo Tribunal, que declarou como não recepcionado pela Constituição Federal todo o conjunto do dispositivo da Lei Federal nº 5.250/67”.
Em seu despacho, a magistrada faz constar também: “Isto porque não havendo crime não há que se falar em reconhecimento de sua prescrição. É o que ocorre no presente caso”. E prossegue: “Absolve-se o réu sumariamente quando houver manifesta causa de exclusão de ilicitude, de exclusão de causa de culpabilidade, salvo inimputabilidade, o fato narrado não constituir crime (atipicidade) ou extinta a punibilidade do agente”.
O PROCESSO
Iniciada em 22 de julho de 2005, a tramitação do processo foi trancada em 26 de junho de 2008, pois, em fevereiro daquele ano, o então ministro do STF, Carlos Ayres Britto, concedeu liminar à ADPF proposta pelo Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT). Assim, determinou a juízes e tribunais de todo o País a suspensão imediata de processos e “efeitos de decisões judiciais” relacionados com 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (nº 5.250/67). Esta havia sido assinada, em fevereiro de 1967, pelo general Humberto Alencar de Castelo Branco, primeiro presidente da ditadura militar iniciada em 1964, período chamado de Anos de Chumbo.
A motivação do processo pelo hoje conselheiro do TCE-MS foi o fato de o jornalista, quando editor de Cidades do jornal Correio do Estado, ter citado em reportagem a coincidência de determinado endereço de um escritório em Campo Grande – que figurou em escândalo, conhecido como “Lixogate”, ocorrido em 1999 –, com a Operação Pégasus da Polícia Federal, realizada em 11 de março de 2005, que fez buscas e apreensões naquele e em outros locais.
Essa investida foi para dar combate ao crime contra ordem tributária e sistema financeiro nacional e que envolvia 55 denunciados acusados de terem enviado mais de R$ 80 milhões para o exterior. Só de Campo Grande, a soma seria de R$ 1 milhão. Vale ressaltar que havia ficado claro na reportagem de Fausto Brites o fato de que a ação policial de 2005 não tinha nenhuma ligação com o escândalo de 1999.

