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quinta-feira, outubro 15, 2026

O pensamento não precisa de escolta nem de licença para depois da eleição

Relatos de ações policiais na UFGD e na UEMS exigem esclarecimentos e reacendem uma questão que o Supremo já enfrentou em 2018: a liberdade de debater dentro das universidades

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Valfrido Silva*

O vereador Franklin Schmalz, do PT de Dourados, levou ao Ministério Público Federal uma pergunta que deveria dispensar protocolo: por que atividades de debate e organização da comunidade universitária estão recebendo visitas policiais em plena campanha eleitoral? Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara, ele pede a apuração de três episódios na Universidade Federal da Grande Dourados e na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Os relatos ainda precisam ser confrontados com registros e explicações das autoridades. Mas a imagem de uma assembleia acompanhada por viatura com giroflex ligado já é suficientemente incômoda para exigir respostas. O pensamento pode incomodar. Não consta que precise de sinalização de emergência.

Na UFGD, o episódio ocorreu em 9 de outubro, durante uma assembleia do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino, no Centro de Convivência da Unidade 2. Segundo o sindicato, os policiais disseram ter recebido orientação para coibir manifestações político-partidárias. A Reitoria afirmou que não solicitou nem autorizou previamente a presença dos agentes e que não havia ocorrência ou ilícito concreto que justificasse a intervenção. A viatura deixou o local depois do diálogo com representantes da administração universitária. É necessário esclarecer quem deu a orientação relatada, qual era seu alcance e por que aquela reunião se tornou objeto de atenção policial.

Na UEMS, a representação reúne episódios de 7 de outubro. Segundo os relatos apresentados, em Paranaíba um vereador compareceu à unidade acompanhado de aproximadamente oito policiais armados, após denúncia sobre material de apoio a um candidato à Presidência. Em Campo Grande, uma denúncia de suposta “baderna” teria motivado a presença policial numa atividade que estudantes descrevem como pacífica. A Reitoria confirmou, em nota oficial, que não pediu a presença da PM nas duas unidades nem foi previamente comunicada, e informou que reunia relatórios e boletins para apurar os fatos. São circunstâncias que precisam ser examinadas individualmente, sem transformar denúncia em sentença ou silêncio em explicação.

A própria UEMS acrescentou um esclarecimento importante em 12 de outubro: estudantes, docentes e técnicos têm liberdade para manifestar opiniões e organizar assembleias, debates e reuniões. A nota distingue esse direito do uso dos canais e recursos institucionais em favor de campanhas, além de lembrar as obrigações dos servidores no exercício das funções. Essa distinção precisa ser preservada. Uma universidade pública deve respeitar a legislação eleitoral e a pluralidade de sua comunidade. Isso exige discernimento para identificar uma eventual irregularidade; não uma proibição genérica de conversar sobre política justamente onde se formam cidadãos.

O Brasil já passou por situação semelhante. Em 2020, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 548, o Supremo Tribunal Federal anulou, por unanimidade, decisões eleitorais que haviam interrompido manifestações de apreço ou reprovação a candidatos nas universidades, às vésperas do segundo turno de 2018. Dourados estava entre os casos alcançados pela ação. O precedente não dispensa a análise dos acontecimentos atuais, mas torna especialmente preocupante a possibilidade de repetirmos uma discussão que já deveria ter produzido aprendizado institucional. O calendário muda. Certas tentações parecem guardar o uniforme no armário.

A autonomia universitária não torna um campus imune à lei, tampouco impede a atuação policial diante de uma situação que a justifique. A questão é precisamente essa: qual situação, qual justificativa, qual procedimento? Atender a uma denúncia exige verificar o que ocorreu. Se a reunião era pacífica e o problema se limitava ao conteúdo das opiniões, a intervenção precisa ser explicada com rigor ainda maior. Defender a instituição policial também significa exigir que sua autoridade seja exercida dentro dos limites legais, protegendo cidadãos em vez de produzir receio de falar.

É inevitável que episódios assim alimentem apreensão sobre o que poderá acontecer depois de 25 de outubro. Mas não há, nos elementos apresentados, base para atribuir essas ações a uma ordem da campanha de Flávio Nantes ou anunciar como certo um futuro de repressão. Há motivo suficiente para cobrar garantias agora. Qualquer que seja o vencedor, a liberdade de discordar precisa atravessar a apuração intacta. Quem teme o autoritarismo deve vigiar os atos concretos; quem diz defender a liberdade deve defendê-la também quando a opinião pertence ao adversário.

O pedido de Franklin deve permitir esclarecer quem acionou as equipes, quais ordens foram transmitidas e como se deram as abordagens. Não foram localizadas, nas fontes consultadas, uma resposta específica da PM aos três episódios. Essa explicação faz falta, inclusive para distinguir a atuação justificada de um eventual excesso. A universidade precisa de segurança para estudar, trabalhar e debater. Quando uma viatura chega, sua presença deve tranquilizar quem está ali. Se passa a provocar medo de pensar em voz alta, há uma ocorrência que o poder público precisa esclarecer — e ela não está no conteúdo da assembleia.

(*) jornalista e editor do contrapontoMS, em colaboração humano–IA, sob revisão e edição final do autor.

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