O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, se abstenha de ordenar administrativamente uma nova suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão atende a um mandado de segurança preventivo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a apenas dois dias do segundo turno da eleição presidencial, e expõe uma divergência dentro do próprio tribunal sobre os limites dos poderes de sua Presidência na fiscalização das plataformas digitais.
O canal, que reúne aproximadamente 9,6 milhões de inscritos, já havia sido retirado do ar anteriormente por determinação de Nunes Marques, após questionamentos da campanha de Flávio Nantes Bolsonaro (PL). Uma das suspensões foi motivada pela reprodução de conteúdos considerados inverídicos pela Justiça Eleitoral, enquanto outra envolveu a exigência de registro oficial do canal, em razão de sua vinculação com a campanha petista. A situação chegou a provocar decisões divergentes entre integrantes do TSE, até que o canal voltou a funcionar depois de regularizado seu registro.
A controvérsia ganhou novo capítulo na quinta-feira (22), quando Nunes Marques determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, apresentasse em 24 horas informações técnicas sobre o funcionamento do canal. A providência foi tomada depois que a campanha de Nantes denunciou supostas ações coordenadas para manipular resultados de buscas na internet e ampliar artificialmente a circulação de conteúdos desfavoráveis ao candidato do PL. A campanha de Lula reagiu, alegando risco de uma nova suspensão às vésperas da votação, e recorreu preventivamente à Justiça Eleitoral.
Ao examinar o pedido, Floriano de Azevedo Marques entendeu que as atribuições administrativas do presidente do TSE não autorizam a imposição unilateral de sanções capazes de restringir a comunicação política. Segundo o ministro, a fiscalização dos acordos de conformidade firmados com as plataformas digitais não pode substituir os procedimentos judiciais destinados à apuração de eventuais irregularidades. Como a controvérsia já está submetida à apreciação judicial, uma nova suspensão administrativa poderia representar invasão de competência e comprometer a segurança jurídica do processo eleitoral.
A liminar suspende os efeitos de determinações administrativas que possam resultar na retirada do canal do ar, na redução de seu alcance ou na restrição de suas funcionalidades. Floriano também determinou que a Meta seja informada de que sua decisão judicial prevalece sobre eventuais ordens administrativas individuais em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O ministro solicitou ainda que a medida seja submetida ao referendo do plenário do TSE, responsável pela deliberação colegiada sobre a controvérsia.
A decisão não significa, entretanto, que o canal esteja livre de fiscalização ou que eventuais irregularidades tenham sido descartadas. O entendimento de Floriano é que manifestações espontâneas de cidadãos e iniciativas de mobilização política na internet são protegidas pela liberdade de expressão, mas possíveis abusos devem ser investigados e julgados pelos instrumentos judiciais adequados. A organização de campanhas digitais, por si só, não constitui necessariamente infração eleitoral, dependendo da finalidade e dos métodos empregados.
Antes da concessão da liminar, o próprio TSE divulgou nota esclarecendo que não havia determinado a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar naquele momento. Nunes Marques também se reuniu nesta sexta-feira com representantes da Meta, Google, X, TikTok e Kwai, cobrando reforço das equipes responsáveis pela fiscalização de conteúdos e tratamento isonômico às candidaturas na reta final da campanha.
O episódio acrescenta uma discussão institucional ao ambiente eleitoral justamente no dia do último debate entre Lula e Nantes, marcado para a TV Globo. Além da disputa travada pelos candidatos nas redes sociais, a Justiça Eleitoral enfrenta agora uma controvérsia interna sobre quem pode determinar restrições à comunicação política, em quais circunstâncias e mediante quais procedimentos. A decisão de Floriano estabelece, por enquanto, que a fiscalização administrativa não pode substituir o julgamento judicial de medidas capazes de interferir diretamente na circulação de mensagens políticas.
contrapontoMS/IA
