O lixo que Ângelo Guerreiro mandou recolher durante sua passagem pela Prefeitura de Três Lagoas acaba de ser despejado no meio de seu palanque eleitoral, podendo provocar mau cheiro em toda a coligação pela qual disputa uma cadeira na Assembleia Legislativa. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou por unanimidade os recursos apresentados contra sua condenação por irregularidades nas contratações emergenciais dos serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos.
Guerreiro, porém, continua candidato. Seu registro permanece deferido, a defesa anunciou novos recursos e nenhuma decisão da Justiça Eleitoral o retirou da disputa. Mas a campanha que pretendia levá-lo novamente à Assembleia Legislativa ganhou uma disputa paralela e possivelmente mais urgente: antes de conquistar votos suficientes para voltar ao mandato, o ex-prefeito terá de conservar o direito de recebê-los.
A condenação mantida pelo TJMS está longe de ser simbólica. A sentença determinou que Guerreiro, a Financial Construtora Industrial e o empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia devolvam solidariamente R$ 7.366.349,40 aos cofres de Três Lagoas. Ao ex-prefeito também foram impostas multa civil de aproximadamente R$ 3,68 milhões e suspensão dos direitos políticos por oito anos.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 15 de setembro, e acompanhou o voto do relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva. Também participaram o juiz Wagner Mansur Saad e a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch. Os três votaram pela manutenção da sentença.
O processo examina uma sucessão de contratações emergenciais realizadas entre 2017 e 2019, quando Guerreiro comandava a Prefeitura. O que deveria funcionar como solução excepcional transformou-se, segundo a Justiça, numa emergência produzida e renovada pela própria administração. A expressão usada na sentença é particularmente incômoda para qualquer gestor: “emergência fabricada”.
A coleta de lixo não poderia ser interrompida. O problema, segundo a decisão, é que a Prefeitura conhecia os prazos dos contratos e dispunha de tempo para organizar uma licitação regular, mas permitiu que a urgência reaparecesse sucessivamente e justificasse novas dispensas de concorrência.
A perícia judicial também encontrou uma diferença milionária nos preços. Um dos contratos emergenciais, firmado em novembro de 2017, previa o pagamento de R$ 7,2 milhões por seis meses de serviço. Em 2019, para período equivalente, a própria empresa apresentou orçamento de R$ 4,4 milhões. A diferença apontada chegou a R$ 2,81 milhões. Somadas as contratações examinadas, a Justiça calculou prejuízo superior a R$ 7,3 milhões.
Guerreiro nega ter cometido irregularidades, sustenta que as medidas foram necessárias para manter um serviço essencial e já havia alegado cerceamento de defesa durante a tramitação do processo. Depois do julgamento, afirmou que recorrerá e procurou tranquilizar os apoiadores: “A campanha segue em frente.”
E pode realmente seguir. Condenação colegiada não funciona como uma guilhotina automática sobre qualquer candidatura. A legislação exige requisitos específicos para que uma condenação por improbidade produza inelegibilidade. Entre eles estão a existência de conduta dolosa, a suspensão dos direitos políticos e a presença simultânea, na parte dispositiva da decisão, de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. É justamente por isso que a publicação do acórdão será decisiva.
O resultado anunciado pelo Tribunal confirma a derrota judicial, o ressarcimento, a multa e a suspensão dos direitos políticos. Mas somente a íntegra do voto permitirá verificar se estão reunidos todos os elementos exigidos pela Lei da Ficha Limpa e qual será o alcance eleitoral da condenação. Até lá, há duas imprudências igualmente tentadoras. A primeira é anunciar que Guerreiro já está definitivamente inelegível. Não está. A segunda é tratar a decisão como um contratempo judicial sem consequências imediatas para a eleição. Também não é assim.
O registro deferido não torna uma candidatura imune a fatos posteriores. Se o acórdão configurar uma causa superveniente de inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral, um partido, uma coligação ou outro candidato poderá provocar o Tribunal Regional Eleitoral. A defesa, por sua vez, poderá recorrer às instâncias superiores e tentar suspender os efeitos da condenação.
Começa agora, portanto, uma corrida entre dois calendários. No calendário político, Guerreiro precisa pedir votos, organizar apoiadores, percorrer a Costa Leste e transformar os dois mandatos de prefeito de Três Lagoas em capital eleitoral para retornar à Assembleia. No calendário judicial, precisa impedir que a condenação retire sua candidatura da urna ou transforme os votos recebidos em votos dependentes de decisão posterior.
Não se trata de um candidato decorativo. Guerreiro foi eleito deputado estadual em 2014 com 29.534 votos. Em 2020, reelegeu-se prefeito de Três Lagoas com 33.331 votos, equivalentes a 63,92% dos votos válidos. Mantém base regional, dispõe de estrutura política e conta com o apoio do governador Eduardo Riedel e do ex-governador Reinaldo Azambuja.
Sua eventual exclusão atingiria muito mais que seu projeto pessoal. Alteraria a disputa por votos em Três Lagoas e na Costa Leste, beneficiaria adversários regionais e obrigaria a chapa proporcional do PSDB a refazer seus cálculos às vésperas da eleição. Também produziria uma fotografia indigesta para a coligação governista: um candidato apoiado por suas principais lideranças tentando explicar por que foi condenado a devolver milhões aos cofres públicos.
Riedel e Azambuja não respondem pelos contratos assinados por Guerreiro. Mas apoio político também significa dividir palanque, discurso e consequências eleitorais. Se a condenação permanecer no centro da campanha, ambos serão chamados a explicar se mantêm o apoio e como conciliam esse apoio com as promessas de responsabilidade administrativa que costumam apresentar ao eleitor.
Guerreiro, por sua vez, tentará transformar a derrota judicial em perseguição política. É uma defesa previsível e eleitoralmente conhecida. Quando faltam argumentos capazes de desmontar a decisão, sobra sempre a denúncia de que juízes, adversários, imprensa ou alguma conspiração resolveram impedir a vontade popular. A vontade popular, contudo, não revoga sentença. E sentença também não autoriza que se antecipe uma inelegibilidade que ainda precisará ser examinada pela Justiça Eleitoral.
O caso exige menos torcida e mais leitura. É preciso obter o acórdão, verificar o enquadramento jurídico, acompanhar os recursos da defesa e saber se o Ministério Público Eleitoral pedirá alguma providência. Também será necessário observar se o PSDB continuará investindo normalmente na candidatura enquanto cresce a possibilidade de vê-la sub judice.
Por enquanto, Guerreiro pode continuar pedindo votos. Seus adversários podem explorar a condenação. E os eleitores de Três Lagoas têm o direito de saber que o candidato não enfrenta apenas uma disputa por uma cadeira na Assembleia. Enfrenta uma condenação colegiada por contratos que a Justiça considerou resultado de uma “emergência fabricada”, com prejuízo milionário ao município que administrou.
O lixo de Três Lagoas chegou à urna. Agora resta saber se Ângelo Guerreiro conseguirá impedir que sua candidatura seja recolhida antes da apuração.
contrapontoMS/IA
