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sexta-feira, outubro 2, 2026

TSE barra deputado Jamilson Name a dois dias da eleição e deixa o eleitor votando no escuro

Deputado fez campanha, apareceu na televisão e pediu votos durante semanas; agora, uma decisão monocrática indefere sua candidatura, embaralha a chapa e transfere para depois das urnas uma dúvida que deveria ter sido resolvida antes delas

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Valfrido Silva*

A Justiça Eleitoral levou praticamente uma campanha inteira para descobrir, a dois dias da votação, que a candidatura à reeleição do deputado estadual Jamilson Name não deveria ter sido autorizada. Durante semanas, ele percorreu municípios, apareceu no horário eleitoral, distribuiu santinhos, mobilizou cabos eleitorais, recebeu recursos, pediu votos e disputou espaço dentro de uma das chapas mais fortes de Mato Grosso do Sul. Agora, quando o eleitor já está com o número anotado na colinha e a urna eletrônica pronta para recebê-lo, uma decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral informa que talvez tudo isso não pudesse ter acontecido.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do TSE, reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e indeferiu o registro de Jamilson, candidato do PP à Assembleia Legislativa. Segundo a decisão divulgada nesta quinta-feira, pesou contra o deputado uma condenação em primeira instância a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro, no desdobramento das investigações que envolveram a família Name. O ministro considerou especialmente grave o reconhecimento judicial de que o parlamentar teria exercido posição de liderança na organização.

A defesa anunciou recurso ao plenário do TSE. Portanto, é indispensável registrar: a decisão ainda pode ser revista e não representa julgamento definitivo da responsabilidade criminal de Jamilson. O candidato continuará aparecendo na urna porque, a esta altura, nem a Justiça Eleitoral consegue apagar seu nome das máquinas distribuídas pelo Estado. Seus votos, entretanto, ficarão sujeitos ao destino do processo. Se o indeferimento for mantido, poderão não ser computados para a chapa; se a decisão cair posteriormente, haverá nova totalização.

Tudo juridicamente explicável. Politicamente, porém, quase inexplicável.

Não se discute apenas se Jamilson Name reúne ou não condições legais para disputar a eleição. Discute-se como o sistema permitiu que essa dúvida fundamental permanecesse aberta até as vésperas do voto. A Justiça Eleitoral conhece o calendário, os prazos, o histórico do candidato e a data da eleição. Os fatos considerados pelo ministro não aconteceram ontem. A condenação não surgiu durante a madrugada, tampouco a Operação Omertà foi deflagrada na semana passada. Ainda assim, a resposta chega quando a campanha acabou na prática e o eleitor já não dispõe de tempo razoável para compreender o que está acontecendo.

Se a candidatura era irregular, Jamilson não deveria ter feito campanha. Se era regular, não deveria chegar ao domingo sob a ameaça de ver seus votos anulados depois de depositados. A pior solução é justamente esta zona intermediária em que o candidato concorre, o eleitor vota, a chapa calcula cadeiras e ninguém sabe ao certo o valor jurídico daquele número digitado na urna.

O problema ultrapassa o deputado. Jamilson aparecia nas pesquisas entre os nomes mais competitivos da União Progressista, federação formada por União Brasil e PP. Em levantamentos recentes, figurava logo atrás do presidente da Assembleia Legislativa, Gerson Claro, como um dos prováveis eleitos da chapa. Seu eventual afastamento mexe numa engrenagem que não envolve apenas uma candidatura, mas o desempenho coletivo da federação, a distribuição das 24 cadeiras e a situação de todos os concorrentes que disputam espaço na mesma fila.

É aí que aparece uma consequência particularmente interessante para Dourados. A queda de Jamilson não transfere automaticamente seus votos para ninguém, muito menos para a candidata Bárbara Resende. Ao contrário: se os votos forem anulados, a União Progressista poderá perder força no cálculo eleitoral e, dependendo da quantidade, até reduzir o número de cadeiras conquistadas. Mas, preservado o tamanho projetado da bancada, a retirada do segundo nome mais forte encurta a fila dos que vêm atrás.

Bárbara continuaria diante de uma tarefa hercúlea. Precisaria superar adversários como Gerson Claro, presidente da Assembleia, e Londres Machado, campeão brasileiro de mandatos e sobrevivente de tantas eleições que provavelmente já conhecia o caminho da urna quando alguns candidatos ainda aprendiam a escrever o próprio nome. Há também outros postulantes competitivos dentro da federação. Hércules, portanto, não recebeu folga; apenas foi informado de que um dos monstros poderá sair da prova antes do início.

O episódio tem ainda uma dimensão moral que não pode ser varrida para debaixo do tapete da tecnicalidade processual. Durante toda a campanha, Jamilson Name desfilou pelo horário eleitoral como candidato normal, integrante respeitável de uma coligação poderosa e aspirante legítimo a mais um mandato. A decisão do TSE recorda que o deferimento obtido anteriormente não significava absolvição criminal, certificado de inocência nem borracha sobre os fatos apurados. Significava apenas que, naquele momento e naquela instância, prevalecera determinada interpretação sobre sua elegibilidade.

Agora prevalece outra. E o eleitor recebe a notícia praticamente dentro da cabine.

Também não se pode ignorar que o ministro responsável pela decisão tomou posse como titular do TSE nesta mesma semana. Não há irregularidade nisso, evidentemente, mas a coincidência acentua a estranheza da cena: um magistrado recém-empossado precisa decidir, a dois dias do pleito, se um candidato que passou meses em campanha pode ou não receber votos válidos. A culpa pela demora pode estar distribuída por recursos, prazos, instâncias e procedimentos. Para o eleitor, pouco importa em qual escaninho a lentidão ficou guardada. O resultado é o mesmo: a Justiça chega à porta da seção eleitoral junto com ele.

A legislação eleitoral permite candidaturas sub judice justamente para preservar direitos enquanto os recursos não terminam. É uma proteção necessária contra decisões precipitadas e danos irreversíveis. O que não deveria ser normal é transformar essa exceção numa espécie de rotina em que se vota primeiro e se descobre depois quem podia ser candidato. Eleição não deveria funcionar como aposta esportiva sujeita à revisão do placar semanas após o apito final.

No domingo, o eleitor que escolher Jamilson poderá apertar os números, conferir a fotografia e confirmar o voto. O sistema emitirá o mesmo sinal eletrônico reservado às candidaturas plenamente deferidas. Só depois, talvez, esse eleitor descubra que sua escolha foi anulada, devolvida ao cálculo da chapa ou recuperada por uma decisão posterior. A urna aceitará o voto, mas não poderá garantir seu destino.

É difícil imaginar demonstração mais clara da distância entre o tempo da Justiça e o tempo da democracia. O processo continua depois de domingo; a eleição, não. O advogado pode recorrer, o tribunal pode reconsiderar e o sistema pode retotalizar. O eleitor dispõe de alguns segundos diante da urna e quatro anos antes de tentar novamente.

Jamilson Name ainda pode reverter a decisão. Pode vencer no plenário, recuperar a validade dos votos e até ser eleito. Essa possibilidade precisa ficar expressamente registrada. Mas, qualquer que seja o desfecho, a Justiça Eleitoral já produziu uma derrota que não será corrigida por recurso algum: deixou para explicar as regras quando o jogo estava praticamente terminado.

A candidatura de Jamilson caiu, por enquanto, a dois dias da eleição. A dúvida, porém, foi depositada no colo do eleitor. E essa, ao contrário dos votos, ninguém sabe ainda como totalizar.

(*) jornalista e editor do contrapontoMS, em colaboração humano-IA, sob revisão e edição final do autor.

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